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Foto: Expocaça

Caça proibida nas zonas afectadas pelos grandes incêndios. Veja aqui a lista

Os grandes incêndios que afectaram o País durante os meses de Junho, Julho e Agosto destruíram espaços rurais e afectaram significativamente as populações das espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços. Assim, para a protecção dos exemplares sobreviventes, o secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas avança para a proibição do exercício da caça.

A proibição é para qualquer espécie cinegética nos terrenos situados no interior da linha perimetral da área percorrida por incêndio, ou grupos de incêndios contínuos de área superior a 1000 hectares, bem como numa faixa de protecção de 250 metros.

Segundo a Portaria n.º 274/2017, de 15 de Setembro, considerando que o período legal de interdição da caça, em áreas percorridas por incêndios, é insuficiente para acautelar a preservação das espécies cinegéticas atingidas, torna-se necessário prolongá-lo durante a presente época venatória.

Por outro lado, considerando que é necessário minimizar os impactos desta medida, sobre as entidades concessionárias de zonas de caça associativas e turísticas, nas áreas percorridas pelos incêndios, as mesmas ficarão isentas em 2018, do pagamento da taxa anual devida por hectare ou fracção concessionado.

Lista provisória das zonas de caça abrangidas

Atendendo a que os limites das áreas ardidas se encontram em fase de validação, o ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, publicou uma lista provisória das zonas de caça abrangidas pelos incêndios em causa e área de protecção de 250 metros, podendo a mesma ser alterada consoante os limites das áreas ardidas forem corrigidos.

Pode consultar a lista aqui.

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