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Caça ao javali: ICNF diz que correcção da densidade de espécies cinegéticas não pode ser enquadrada como actividade de lazer ou desporto

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas autorizou a caça aos javalis para proteger culturas agrícolas. Mas os caçadores estão a deparar-se com problemas de mobilidade, isto apesar de o Instituto ter remetido às autoridades policiais – PSP e GNR – o seu entendimento de que se consideram as deslocações, para efeito de realização de acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas, como equiparadas a deslocações para desempenho de actividades profissionais.

Assim, face às notícias que têm vindo a público o ICNF, no sentido de “esclarecer eventuais equívocos que possam ter sido gerados por desconhecimento ou falta de informação”, afirma que as acções de correcção da densidade de espécies cinegéticas “não podem ser enquadradas como uma actividade de lazer ou de desporto uma vez que, por um lado, se circunscrevem às acções previamente autorizadas pelo ICNF, em função das dinâmicas que se verificam nos territórios rurais, e, por outro lado, ocorrem também fora da época de caça, como actualmente, sendo por isso restritas a um número muito limitado de detentores de licença de caça face ao total de caçadores titulares de licença”.

Peste suína africana

Em comunicado, o Instituto realça que este tipo de acções é levado a cabo pelos proprietários e gestores das zonas de caça e insere-se na “necessidade de implementar medidas de redução dos efectivos de algumas espécies selvagens, como é o caso do javali, e representam uma necessidade conhecida, de prevenir e mitigar problemas de saúde pública, nomeadamente aqueles que se prendem com a disseminação da peste suína africana em Portugal”.

Para os responsáveis pelo ICNF, além dos objectivos reconhecidos de saúde pública “é ainda essencial promover este tipo de acções de forma a minimizar os prejuízos na actividade agrícola, causados por estas espécies, que actualmente registam presença em larga escala em todo o território nacional”.

E realçam que idêntica situação ocorre actualmente em territórios rurais da vizinha Espanha onde, à semelhança da medida tomada pelo ICNF, as acções de controlo de densidades se continuam também a realizar, devidamente autorizadas pelas autoridades congéneres competentes.

“É evidente o interesse público subjacente à realização destas acções, bem como a sua equiparação às restantes práticas profissionais no âmbito da protecção à produção agrícola e pecuária, tal como o são, nesse âmbito, por exemplo, acções de controlo de pragas e doenças, que se devem manter apesar das circunstâncias de pandemia que se vivem actualmente”, frisa o mesmo comunicado.

Suporte legislativo

Para o ICNF, este entendimento tem suporte na legislação cinegética em vigor, designadamente no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua redacção actual, que, no capítulo IX (“Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura”), refere que as populações de espécies cinegéticas podem, fora das condições regulamentares do exercício da caça, ser objecto de acções de correcção quando tal seja necessário para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou, ainda, para a protecção da saúde e segurança públicas.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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