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Bruxelas: vantagens fiscais belgas para empresas são ilegais

A Comissão Europeia concluiu que as vantagens fiscais selectivas concedidas pela Bélgica ao abrigo de um regime fiscal para lucros excedentários são ilegais nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais. O regime em causa beneficiou pelo menos 35 empresas multinacionais, na sua maior parte da UE, que devem agora restituir à Bélgica cerca de 700 milhões de euros de impostos em falta.

O regime fiscal belga relativo a lucros excedentários, aplicável desde 2005, permitiu que certas empresas de grupos multinacionais pagassem muito menos impostos na Bélgica no âmbito de acordos fiscais prévios. O regime reduziu a matéria colectável do imposto sobre as sociedades em 50% a 90%, a fim de deduzir os lucros excedentários que alegadamente decorrem do facto de fazer parte de um grupo multinacional.

A investigação aprofundada da Comissão lançada em Fevereiro de 2015 revelou que o regime constituía uma derrogação das práticas gerais previstas nas normas belgas de tributação das empresas, bem como do chamado “princípio de plena concorrência”. Isto é ilegal nos termos das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirma que “a Bélgica concedeu a determinadas empresas multinacionais vantagens fiscais substanciais que infringem as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Esta prática falseia a concorrência pelo mérito, uma vez que coloca em situação de desigualdade os concorrentes mais pequenos que não são multinacionais”.

Aquela responsável adianta que os países da UE “têm ao seu dispor muitas formais legais de subsidiar o investimento e há boas razões para investir na UE. Porém, o facto de um país conceder a certas empresas multinacionais vantagens fiscais ilegais que lhes permitem não pagar impostos sobre a maior parte dos seus lucros reais prejudica seriamente a concorrência leal na UE, com consequências nefastas para os cidadãos”.

As autoridades fiscais belgas publicitaram o regime fiscal para lucros excedentários sob o slogan “Only in Belgium”. Este regime era aplicável apenas a determinados grupos multinacionais com os quais era celebrado um acordo fiscal ao abrigo do regime, ao passo que as empresas autónomas (ou seja, as que não fazem parte de um grupo) que só realizassem a sua actividade na Bélgica não tinham acesso às mesmas vantagens. O regime representa uma distorção da concorrência muito grave no mercado único da UE e afecta um grande número de sectores económicos.

As empresas multinacionais que beneficiam do regime são principalmente empresas europeias, que também evitaram a maior parte dos impostos ao abrigo do regime, os quais a Bélgica tem agora de recuperar junto dessas empresas. Segundo as estimativas da Comissão, o montante total ascende a cerca de 700 milhões de euros.

O regime relativo a lucros excedentários
As regras em matéria de tributação de empresas aplicáveis na Bélgica exigem que as empresas sejam tributadas com base nos lucros efectivamente registados resultantes das suas actividades na Bélgica. No entanto, o regime de 2005 relativo aos lucros excedentários, baseado no artigo 185.º, n.º 2, alínea b), do “Code des Impôts sur les Revenus/Wetboek Inkomstenbelastingen”, permitiu que empresas multinacionais reduzissem a sua matéria colectável no que diz respeito a alegados “lucros excedentários”, no âmbito de acordos fiscais vinculativos. Estes acordos eram habitualmente válidos durante quatro anos e podiam ser renovados.

Ao abrigo de tais acordos, os lucros efectivos registados por uma empresa multinacional são comparados com os lucros médios hipotéticos que uma empresa autónoma numa situação comparável teria obtido. As autoridades fiscais belgas consideram a alegada diferença nos lucros com o lucro excedentário, e a matéria colectável da empresa multinacional é reduzida proporcionalmente. Este regime baseia-se na premissa de que as empresas multinacionais obtêm lucros excedentários por fazerem parte de um grupo multinacional, ou seja, devido às sinergias e economias de escala, à reputação, às redes de clientes e fornecedores e ao acesso a novos mercados de que beneficiam. Na prática, os lucros efectivos registados pelas empresas em causa eram geralmente objecto de uma redução de mais de 50%, que nalguns casos atingia os 90%.

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