O prazo para apresentação de propostas na Bolsa de iniciativas a futuros Grupos Operacionais termina às 22 horas de 8 de Julho de 2025, informa a Rede Nacional PAC, alertando que o email identificado para um membro não pode ser utilizado por outro membro. As validações da plataforma são efectuadas pelo NIF e pelo email, não aceita repetições.
No âmbito da Bolsa de Iniciativas para a apresentação de propostas com vista à constituição de Grupos Operacionais (GO) para a Inovação, foi disponibilizado um conjunto de perguntas frequentes com vista a responder a questões que tem sido colocadas pelos interessados.
Esta ferramenta, promovida pela Rede Nacional PAC, visa apoiar a criação de parcerias que pretendam desenvolver projectos inovadores que respondam a problemas concretos ou oportunidades no sector agrícola e rural, alinhados com os objectivos da Parceria Europeia de Inovação (PEI-AGRI).
Os Grupos Operacionais têm um papel estratégico na modernização do sector agrícola, promovendo a inovação, a digitalização e a partilha de conhecimento nas zonas rurais, refere fonte institucional da Rede Nacional PAC.
A Revista Agricultura e Mar aqui transcreve algumas dessas perguntas e respostas.
Pergunta e respostas
Qual a data de encerramento da Bolsa de Iniciativas?
A Bolsa de Iniciativas encerra a 8 de Julho de 2025 – 22h00.
É possível fazer alterações de parceiros após a submissão da iniciativa? E na candidatura ao Aviso?
Não é possível alterar nem adicionar novos parceiros após a submissão da iniciativa na Bolsa. Os parceiros inseridos na iniciativa da Bolsa não podem ser alterados em fase de candidatura ao Aviso. Na candidatura ao Aviso é possível adicionar novos parceiros.
Todos os parceiros de um GO têm de ser membros da Rede Nacional da PAC/Rede Rural Nacional?
Sim. Nota: O email identificado para um membro não pode ser utilizado por outro membro. [as validações da plataforma são efectuadas pelo NIF e pelo email – não aceita repetições].
As entidades parceiras de um GO podem ser estrangeiras? (outros EM da UE e países terceiros?)
Sim, desde que possuam domicílio fiscal em Portugal. Têm de ser membros da Rede Nacional da PAC/Rede Rural Nacional.
Qual é a diferença entre a submissão, o registo e a publicitação de uma iniciativa na Bolsa de Iniciativas?
Submissão: é a apresentação de iniciativas, através do preenchimento e submissão de formulário disponível na plataforma electrónica da RRN, em www.rederural.pt. Registo: as iniciativas, após submissão na Bolsa de Iniciativas, são apreciadas pela equipa da RNPAC. As iniciativas são registadas na Bolsa de Iniciativas quando esteja cumprido o n.º 5 da Portaria n.º 324/2015, republicada pela Portaria n.º 199-A/2025/1. Publicitação: As iniciativas são publicitadas na Bolsa de Iniciativas a partir da data do respectivo registo.
Qual o nível de apoio aos GO?
De acordo com a ficha C.5.1 – Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC, no ponto Beneficiários elegíveis, o montante máximo de despesa elegível está limitado a 350.000€ por Grupo operacional, sendo aplicada uma taxa de apoio de 100%.
Se os Centros de Competências não possuírem personalidade jurídica própria, como proceder?
Os Centros de Competências que não tenham personalidade jurídica própria, podem designar uma entidade gestora que assuma a sua representação. Para tal deverão apresentar uma declaração assinada pelos membros da entidade gestora / comissão executiva, nomeando o representante do Centro de Competências e identificando a iniciativa em questão. Disponibiliza-se minuta aqui.
Pode aceder a todas as perguntas e respostas aqui.
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
