A Comissão Europeia prorrogou a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18. Um biocida utilizado em fumigação para eliminar insectos, como as baratas.
“Uma vez que a autoridade competente está a realizar uma avaliação completa do pedido, em conformidade com o artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 528/2012, a Agência Europeia dos Produtos Químicos deve elaborar e apresentar à Comissão um parecer sobre a renovação da aprovação da substância activa no prazo de 270 dias a contar da recepção da recomendação da autoridade competente de avaliação”, diz a Comissão.
E adianta que a data de termo da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas do tipo 8 foi prorrogada até 30 de Junho de 2021, o que “corresponde à data de termo da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas do tipo 18 ao abrigo da Directiva 2009/84/CE da Comissão, a fim de permitir tempo suficiente para o exame do pedido. No entanto, a autoridade competente de avaliação ainda não concluiu o exame nem apresentou à Agência o relatório e as conclusões da avaliação”.
Tendo em conta o tempo necessário para a conclusão da avaliação a realizar pela autoridade competente de avaliação e para a elaboração e apresentação do parecer por parte da Agência, “a validade da aprovação deve ser prorrogada até 31 de Dezembro de 2023”, acrescenta a Comissão.
Relembre-se que, em Abril de 2009, a versão electrónica da revista especializada Ingeniøren publicado um artigo sobre o fluoreto de sulfurilo, “um perigoso gás com efeito de estufa”. Segundo alguns investigadores americanos, este gás tem um “efeito no aquecimento global 4.800 vezes superior ao CO2, referindo-se ainda que o seu período de permanência na atmosfera é de 36 anos, ou seja, oito vezes mais do que deixavam supor as informações anteriormente disponíveis”.
Agricultura e Mar Actual
AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
