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BE quer proibir participação de menores em eventos tauromáquicos profissionais e amadores

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) pretende interditar a menores o trabalho em actividades tauromáquicas, profissionais ou amadoras, assim como a assistência a eventos tauromáquicos. E avança com um Projecto de Lei na Assembleia da República.

Segundo os deputados bloquistas, “actualmente, os menores de idade podem trabalhar nos espectáculos tauromáquicos em todas as categorias de artistas (cavaleiro, cavaleiro praticante, novilheiro, novilheiro praticante, forcado, toureiro cómico, bandarilheiro, bandarilheiro praticante) e de auxiliares (moço de espada, campino, embolador), ao abrigo da Lei n.º 31/2015, de 23 de Abril”.

A idade mínima de 16 anos aplica-se apenas aos profissionais, “podendo ser inferior para os artistas amadores e para a categoria não profissional de forcado. Aliás, a proposta de lei que deu origem à Lei n.º 31/2015, de 23 de Abril, pretendia estabelecer uma idade mínima – de 16 anos – para estas actividades, fossem elas de cariz profissional ou amador”, referem aqueles deputados, adiantando que “esta alteração, que retira qualquer limite de idade a práticas amadoras, foi introduzida em processo de especialidade com a inclusão de uma norma que dispõe que esta participação esteja sujeita a mera comunicação à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens – uma disposição claramente feita para ser inútil”.

Adianta o Grupo Parlamentar do BE, no seu Projecto de Lei 278/XVI/1, que “a iniciação de crianças na tauromaquia dá-se muitas vezes em espaços de ensino prático, nas chamadas “escolas de toureio” e em grupos de forcados juvenis e infantis. E existem diversos eventos que envolvem o contacto directo de menores de várias idades com animais em âmbito tauromáquico e que já resultaram em acidentes com crianças”.

“Por diversas vezes, estes eventos são organizados ou apoiados por autarquias e outras entidades públicas o que configura um abuso intolerável por quem tem o dever de garantir a protecção e a segurança de crianças. Acresce que por diversas vezes até se verifica o incumprimento da idade mínima legal de 12 anos na assistência às touradas. É assim importante que não só a idade seja aumentada. Mas também que se criem mecanismos para garantir o seu cumprimento”, realça o Projecto de Lei 278/XVI/1 que pode ler aqui.

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