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BE defende possibilidade dos equídeos serem registados como animais de companhia

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) defende a possibilidade de os equídeos serem registados como animais de companhia. Por isso, entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei que visa a melhoria do sistema de identificação da aptidão funcional dos equinos, asininos e muares.

Explicam os deputados bloquistas que o Registo Nacional de Equídeos, criado em 2013, é parte integrante do sistema de identificação e registo, sendo composto por documentos de identificação de equídeos (DIE), ou passaportes, nos quais constam dados que permitem caracterizar e identificar inequivocamente os animais e conhecer a sua aptidão funcional. No entanto, dizem, “este registo apresenta limitações que devem ser ultrapassadas para garantir maior protecção dos equídeos em Portugal”.

O sistema em vigor “não permite que essa aptidão funcional conste do DIE ou passaporte do animal, ignorando a realidade de muitos titulares de cavalos ou outros equídeos que os detêm como animais de companhia”

“Uma das limitações do sistema tem que ver o facto de em muitas situações de registo a informação sobre a aptidão funcional do animal está ausente da base de dados do registo nacional de equídeos. Noutras situações, quando a informação existe, esta não se encontra actualizada. A falta de informação, ou falta de actualização da informação sobre a aptidão funcional dos equídeos, contribui para a desprotecção destes animais, uma vez que estes podem ficar susceptíveis a abusos ao serem utilizados em funções para as quais não estão aptos”, acrescentam os deputados do BE.

Neste sentido, “importa melhorar o sistema de identificação e registo de equídeos que está em vigor. Para isso, é necessário, por um lado, garantir que os equinos, asininos e muares são apenas utilizados de acordo com a aptidão funcional que consta do respectivo DIE ou passaporte. Por outro lado, importa atribuir ao detentor do animal a responsabilidade de assegurar a mudança da aptidão funcional do equídeo junto da entidade competente – a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) –, sempre que se justifique essa alteração”.

Realçam os deputados do BE que o sistema em vigor “não permite que essa aptidão funcional conste do DIE ou passaporte do animal, ignorando a realidade de muitos titulares de cavalos ou outros equídeos que os detêm como animais de companhia”.

Animais de companhia nos restaurantes

Relembre-se que a legislação actual (ver aqui), desde Maio de 2018, permite que os animais de companhia possam acompanhar os donos a alguns estabelecimentos comerciais, como os restaurantes, desde que os seus proprietários assim o permitam — um medida contestada por muitos empresários da hotelaria.

A legislação não especifica as espécies que poderão, ou não, entrar nos restaurantes (desde que acompanhados pelos donos). Apenas refere que abrange os “animais de companhia”. Consoante as características dos animais, estes devem estar com trela curta ou devidamente acondicionados.

Pode ler o Projecto de Lei 1007/XIV/3 completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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