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Bacillus subtilis e Bacillus licheniformis autorizados como aditivo em alimento para leitões

A Comissão Europeia autorizou a a preparação de Bacillus subtilis (DSM 5750) e Bacillus licheniformis (DSM 5749) como aditivo em alimentos para leitões não desmamados. O detentor da autorização é a Chr. Hansen.

A preparação de Bacillus subtilis e Bacillus licheniformis foi autorizada por um período ilimitado, em conformidade com a Directiva 70/524/CEE, como aditivo em alimentos para suínos de engorda e leitões pelo Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão.

Esta preparação foi subsequentemente inscrita no Registo Comunitário dos Aditivos para a Alimentação Animal como um produto existente. Esta preparação foi autorizada por um período de dez anos em leitões desmamados, suínos de engorda, porcas, vitelos de criação e perus de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/447 da Comissão.

Abeberamento

Entretanto, foi apresentado um pedido para a reavaliação da preparação de Bacillus subtilis e Bacillus licheniformis como aditivo em alimentos para leitões. O pedido também solicitava a avaliação desta preparação para uma nova utilização na água de abeberamento. O requerente solicitou que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos zootécnicos”.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, no seu parecer de 12 de Julho de 2016, que a preparação, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente.

A Autoridade considerou que o aditivo tem potencial para melhorar o aumento de peso em leitões não desmamados, quando utilizado nos alimentos para animais ou na água de abeberamento. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

Pode consultar o Regulamento de Execução 2017/2308 de 14 de Dezembro de 2017 aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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