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Autoridade Europeia do Trabalho inicia funções

A Autoridade Europeia do Trabalho inicia hoje, 16 de Outubro, as suas actividades com uma cerimónia inaugural e a primeira reunião do seu Conselho de Administração. O lançamento tem lugar dois anos após o Presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, ter anunciado a sua ideia no seu discurso sobre o Estado da União de 2017 perante o Parlamento Europeu.

Não serão criadas novas competências a nível da UE, e os Estados-membros continuarão a ser plenamente responsáveis pela aplicação das regras em matéria de trabalho e de segurança social.

Para marcar o evento, o Presidente Juncker declarou que “a Autoridade Europeia do Trabalho é a pedra angular do nosso trabalho para tornar as regras laborais da UE justas, eficazes e aplicáveis. Não é de estranhar que a Autoridade tenha sido criada em tempo recorde, pois vem preencher uma grande lacuna. A Autoridade prestará melhores informações aos trabalhadores e empregadores sobre os seus direitos e obrigações e apoiará as autoridades nacionais do trabalho nas suas actividades transfronteiras”.

 

Jean-Claude Juncker acrescentou que “este esforço ajudará directamente os milhões de europeus que vivem ou trabalham noutro Estado-Membro, bem como os milhões de empresas que desenvolvem actividades transfronteiras na UE. Trata-se de mais um passo importante no sentido de um mercado de trabalho europeu mais integrado, assente na confiança, em regras fiáveis e numa cooperação eficaz. Gostaria de agradecer a todos os intervenientes — no Parlamento, no Conselho e na Comissão — que tornaram possível a criação da Autoridade.» Desejo-lhe o maior êxito”.

Cerimónia em Bruxelas

O Presidente Juncker participará na cerimónia de abertura em Bruxelas, em conjunto com o primeiro-ministro da Eslováquia, Peter Pellegrini, uma vez que os Estados-membros escolheram Bratislava para sede da Autoridade. Também estarão presentes os vice-presidentes da Comissão Valdis Dombrovskis e Maroš Šefčovič, e a comissária Marianne Thyssen, além de outros convidados.

Para o vice-presidente Valdis Dombrovskis “a Autoridade Europeia do Trabalho reúne as autoridades nacionais. Tanto na sua estrutura de governação, como no seu funcionamento quotidiano, a Autoridade facilitará a cooperação entre os representantes dos Estados-Membros e parceiros sociais”.

Por sua vez, a comissária Thyssen acrescentou que a nova Autoridade “vem facilitar o funcionamento do mercado interno e constituir um fórum onde colegas de diferentes autoridades nacionais se habituarão a trabalhar e a resolver problemas em conjunto, em prol da mobilidade laboral e para benefício dos milhões de cidadãos e de empresas que, na Europa, fazem uso do seu direito de livre circulação todos os dias”.

Conselho de Administração da Autoridade

O Conselho de Administração da Autoridade é composto por representantes dos Estados-membros, da Comissão, de parceiros sociais ao nível da UE, do Parlamento Europeu, e de observadores da Islândia, do Liechtenstein, da Noruega, da Suíça e de outras agências da UE para o emprego e os assuntos sociais.

Em 17 de Outubro, reunir-se-ão pela primeira vez para adoptar as decisões necessárias para tornar a Autoridade operacional e partilhar os seus pontos de vista sobre o programa de trabalho inicial.

Refira-se que cerca de 17,5 milhões de cidadãos europeus vivem ou trabalham noutro Estado-membro – duas vezes mais do que há uma década. Ao mesmo tempo, milhões de empresas exercem a sua actividade a nível transfronteiriço.

Legislação

A UE desenvolveu um conjunto substancial de legislação que regula os diferentes aspectos da mobilidade, que a Comissão Juncker reviu e melhorou nos últimos anos. Nomeadamente, a UE reviu as regras relativas ao destacamento de trabalhadores, consagrando o princípio do salário igual para trabalho igual no mesmo local, e está actualmente a adoptar um acordo final sobre as regras revistas propostas relativas à coordenação dos sistemas de segurança social.

Para facilitar a aplicação das regras, esta Comissão propôs a criação de uma nova Autoridade, como forma de reforçar a estrutura de cooperação e intercâmbio entre as autoridades nacionais competentes.

Os objectivos da Autoridade Europeia do Trabalho são os seguintes:

  • facilitar o acesso à informação e disponibilizar serviços aos cidadãos e às empresas em matéria dos seus direitos e obrigações;
  • facilitar a cooperação entre os Estados-membros na aplicação do direito da União, no âmbito do seu mandato, nomeadamente facilitando a realização de inspecções concertadas e conjuntas e combatendo o trabalho ilegal;
  • mediar e facilitar soluções em caso de litígios transfronteiras.

As actividades da Autoridade Europeia do Trabalho dirão respeito às regras em matéria de mobilidade laboral, nomeadamente: livre circulação e destacamento de trabalhadores, coordenação da segurança social e legislação específica no sector dos transportes rodoviários.

Não serão criadas novas competências a nível da UE, e os Estados-membros continuarão a ser plenamente responsáveis pela aplicação das regras em matéria de trabalho e de segurança social.

O valor acrescentado da Autoridade deriva do facto de facilitar a cooperação entre os Estados-Membros, racionalizar as estruturas existentes e prestar apoio operacional, a fim de assegurar uma aplicação mais eficaz das regras, em benefício dos cidadãos, das empresas e das autoridades nacionais.

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