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Autoridade da Concorrência não se opõe à aquisição da Frutíssima pela Indumape

A Autoridade da Concorrência informa que adoptou uma decisão de não oposição na operação de concentração que consiste na aquisição, pela Indumape, do controlo exclusivo da Frutíssima – Concentrados de Frutos da Cova da Beira.

A Frutíssima é uma empresa activa na fabricação de sumos de fruta, produzindo concentrados de sumos de fruta e respectivos aromas, obtidos a partir de maçã e da pêra. Está também activa, através das suas participadas, na cultura de pomóideas e prunóideas.

Por sua vez, a Indumape, trata-se de uma empresa que, conjuntamente com as suas participadas, está activa na fabricação de sumos de fruta e de produtos hortícolas, concentrados, aromas, purés e sumos de fruta espremida, obtidos a partir de diversas matérias-primas. Está também activa na cultura de pomóideas e prunóideas.

“A operação de concentração consiste na aquisição, pela Indumape, S.A., do controlo exclusivo da Frutíssima – Concentrados de Frutos da Cova da Beira, Lda”, refere um comunicado de imprensa da Autoridade da Concorrência.

Adianta a Autoridade da Concorrência, em Aviso que, “quaisquer observações sobre a operação de concentração em causa devem identificar o interessado e indicar o respectivo endereço postal, e-mail e n.º de telefone. Se aplicável, as observações devem ser acompanhadas de uma versão não confidencial, bem como da fundamentação do seu carácter confidencial, sob pena de serem tornadas públicas”.

“As observações devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente Aviso, indicando a referência Ccent 46/2024 – Indumape/Frutíssima, através do e-mail adc@concorrencia.pt“, adianta o mesmo Aviso.

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