O Governo voltou a alterar o termo do prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão, fixando-o agora em 15 de Junho de 2025. Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas que não procedam, até àquela data, à limpeza dos terrenos, podem pagar coimas até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas colectivas.
Segundo o Despacho 6080-B/2025, assinado pelo secretário de Estado da Protecção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro e o secretário de Estado das Florestas, Rui Ladeira, “as condições meteorológicas dos últimos meses limitaram os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de gestão de combustível, criando, ainda, condições para uma maior produção primária líquida dos ecossistemas, com a consequente maior acumulação de combustível”.
A decisão foi tomada considerando que o perigo de incêndio rural previsto até ao final do período inicialmente definido, 31 de Maio, “condiciona, em grande parte do território nacional, a realização de trabalhos e outras actividades de gestão de combustível”.
Se não efectuar a limpeza, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários. Estes são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas efectuadas pela Câmara Municipal, avança a plataforma Portugal Chama.
Mas em que consiste esta limpeza? “Uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios. Limpar a vegetação seca à volta dos edifícios e proceder à gestão das árvores e arbustos é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”, realça aquela plataforma governamental.
Saiba mais sobre a limpeza de terrenos rurais aqui.
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