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Atenção às queimadas. GNR constitui mais um arguido por incêndio florestal na Guarda

A Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que o Comando Territorial da Guarda, através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda, no dia 5 de Abril, constituiu arguido um homem de 49 anos, por incêndio florestal, no concelho da Guarda. A causa? Uma queima de sobrantes agrícolas.

“No seguimento de um alerta de incêndio florestal, os elementos da Equipa de Protecção Florestal (EPF) deslocaram-se rapidamente para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes agrícolas, autorizada, que se descontrolou, provocando um incêndio que consumiu cerca de 0,1 hectares de mato”, refere a GNR em nota de imprensa.

No seguimento das diligências policiais, o homem foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembra que “as queimas e queimadas são das principais causas de incêndios em Portugal” e que a “realização de queimadas, de queima de amontoados e de fogueiras é interdita sempre que se verifique um nível de perigo de incêndio rural ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, estando dependente de autorização ou de comunicação prévia noutros períodos”.

“Para evitar acidentes siga as regras de segurança, esteja sempre acompanhado e leve consigo o telemóvel”, adianta a mesma nota.

A Guarda Nacional Republicana, através do Serviço da Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), tem como “preocupação diária a protecção ambiental e dos animais. Para o efeito, poderá ser utilizada a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) funcionando em permanência para a denúncia de infracções ou esclarecimento de dúvidas”.

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