Início / Agricultura / Aprovado o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais com o maior número de sempre de meios envolvidos

Aprovado o Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais com o maior número de sempre de meios envolvidos

A Comissão Nacional de Protecção Civil aprovou esta tarde, de 21 de Abril, por unanimidade, a Directiva Operacional Nacional nº 2/2020 – Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR 2021), numa reunião presidida pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, realizada por videoconferência.

O DECIR 2021 contará com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento, garante o Governo. O dispositivo terrestre contará com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas durante o período de maior empenhamento (Nível IV – 1 de Julho a 30 Setembro).

No Nível IV de empenhamento, a componente de Combate e Ataque Inicial compreende efectivos dos Corpos de Bombeiros (5.777), da Força Especial de Protecção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil – ANEPC (240), da Unidade de Emergência de Protecção e Socorro da GNR (1.144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (232), num total de 7.393 elementos.

Vigilância e Ataque Inicial

No que respeita à componente de Vigilância e Ataque Inicial, integra o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR (1.952), a Polícia de Segurança Pública (338), os Sapadores Florestais (1.807), o Corpo Nacional de Agentes Florestais (203), os Vigilantes da Natureza (89) e as Equipas de Gestão de Fogos Rurais (36) do ICNF, a Afocelca (240), num total de 4 665 elementos.

Um total de 190 elementos das Forças Armadas prestará também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de protecção civil.

Meios aéreos

Ao nível do Dispositivo Aéreo, o DECIR 2021 contará com 14 meios aéreos em permanência; de 15 a 31 de Maio estarão disponíveis 37 meios aéreos; de 1 de Junho a 15 de Outubro o dispositivo contará com 60 meios; e entre 16 e 31 de Outubro serão 41.

Ainda no âmbito dos incêndios rurais, foi aprovada, pela primeira vez, a Directiva Integrada de Detecção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR). Esta Directiva visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e detecção de incêndios rurais, de forma a garantir a optimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

CAP esclarece Programa Emparcelar para Ordenar em sessão gratuita

Partilhar              A CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal, tendo em vista a apresentação e o …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.