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Aprovadas normas excepcionais para apoiar hortofruticultura. Pequenos frutos nas retiradas de mercado

O Ministério da Agricultura e da Alimentação publicou hoje, 3 de Agosto, uma portaria com normas nacionais de caracter excepcional para o sector das frutas e hortícolas para o ano de 2022.

As novas normas elegem os pequenos frutos vermelhos (framboesa, mirtilo, amora e morango) no âmbito das retiradas de mercado para distribuição gratuita.

O diploma define as seguintes medidas:

  • Prorrogação do prazo de execução das acções programadas e não executadas de 30 de Abril de 2023 para 15 de Agosto de 2023;
  • Alteração do conteúdo dos Programas Operacionais até ao limite de 60% do valor aprovado, em derrogação dos actuais 40%;
  • O limite máximo do pedido de alteração para o ano de 2022, referente à redução do fundo operacional passa a ser de 35% do montante inicialmente aprovado, em derrogação dos actuais 20%;
  • As alterações aos Programas Operacionais para o ano de 2022 passam a estar isentas de autorização prévia pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas;
  • Elegibilidade de pequenos frutos vermelhos (framboesa, mirtilo, amora e morango) no âmbito das retiradas de mercado para distribuição gratuita.

Estas medidas de apoio aos agricultores pretendem “mitigar as actuais perturbações do mercado e a combinação sem precedentes dos constrangimentos que afectam o sector agrícola”.

Assim, o Ministério da Agricultura e da Alimentação definiu normas excepcionais, dado ser necessário atenuar estas dificuldades, e adoptou estas medidas para “tornar os procedimentos mais flexíveis para os produtores de hortofrutícolas”.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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