O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas prorrogou o período de candidatura ao Pedido Único 2025 (PU 2025) sem penalização até 15 de Junho próximo. As candidaturas apresentadas entre 16 e 17 de Junho (até às 17h00) serão ainda aceites, mas com uma penalização de 1% por cada dia útil de atraso, conforme previsto na Portaria n.º 54-L/2023.
Para o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, “todos temos de fazer um esforço nesta recta final de submissão de candidaturas antes do fim do prazo de 15 de Junho para não comprometer o calendário previsto para pagamentos. No entanto, face às dificuldades que têm existido, decidimos ajustar o prazo limite. Enalteço e agradeço o trabalho de todos os técnicos envolvidos na recolha e submissão dos processos de candidaturas que têm sido inexcedíveis na resposta aos pedidos dos agricultores. Faço um apelo aos agricultores: mantenham o bom ritmo na apresentação das candidaturas para permitir que todos possam beneficiar deste importante instrumento”.
O IFAP recorda que a apresentação do PU 2025 pode ser efectuada directamente pelo Beneficiário, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das Entidades Reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito (ver aqui).
O Pedido Único consiste no pedido de pagamento directo das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
Para mais informações consulte a página do Pedido Único disponível no Portal do IFAP, aqui.
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