O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho relembra que a apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.
À semelhança de campanhas anteriores, na campanha 2025/2026 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIVV), no período de 1 de Outubro a 30 de Novembro.
Uvas à Parcela
No âmbito da presente campanha, os viticultores passam a poder declarar a quantidade de uvas colhidas por produto e por parcela. Para cada produto, o Viticultor deverá indicar as parcelas de origem e associar a cada uma delas a respectiva quantidade de uvas (em kg), informa o IVV.
Caso não disponha dessa informação detalhada, poderá optar por uma distribuição automática das uvas colhidas, proporcionalmente à área em produção (ha) das parcelas seleccionadas.
Adicionalmente, nas situações de venda ou entrega de uvas a terceiros, será solicitado ao viticultor que indique o preço médio da uva (€/kg), discriminado por casta. Esta informação tem carácter estritamente confidencial e será utilizada apenas para efeitos estatísticos.
Estas novas funcionalidades serão acompanhadas, no módulo das DCP’s do SIVV e no site do IVVP, aqui, por um Manual de Utilização e por um vídeo de apoio à submissão da DCP.
Saiba mais aqui.
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AGRICULTURA E MAR Revista do mundo rural e da economia do mar
