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Governo actualiza apoios às medidas de destilação de vinho em situação de crise

O Governo estabeleceu, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em situação de crise, com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros.

Segundo a Portaria n.º 145/2021, assinada pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, publicada hoje, 9 de Julho, em Diário da República, não são abrangidos pelo presente regime de apoio os vinhos declarados como aptos na declaração de colheita e produção e ainda não certificados, bem como os volumes de álcool obtido que sejam utilizados para auto-consumo.

Por outro lado, o volume máximo de vinho por produtor contratado para destilação, não pode exceder 20% do volume total declarado como apto para DO ou IG na declaração de colheita e produção (DCP) na campanha em vigor

O apoio integra o Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola para o Exercício Financeiro FEAGA de 2020, com uma dotação orçamental de 12 milhões de euros e para o Exercício Financeiro FEAGA de 2021 com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros.

No caso de se verificar que o montante das candidaturas aprovadas não esgota a dotação orçamental prevista para a presente medida o montante financeiro remanescente pode ser alocado às medidas que integram o Programa Nacional de Apoio correspondente aos exercícios financeiros FEAGA de 2020 e de 2021.

Destilação de vinho em caso de crise

Este regime de apoio visa a produção de álcool destinado a fins industriais, ou para fins energéticos, e que tenha sido desnaturado, de modo a impedir a sua utilização como álcool de boca, bem como o álcool destinado a produtos de desinfecção ou fármacos, para o qual não é exigida desnaturação.

O regime de apoio é aplicável exclusivamente à destilação de vinhos com denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG), excluindo-se a categoria de vinhos licorosos.

Não são abrangidos pelo regime de apoio os vinhos declarados como aptos na declaração de colheita e produção e ainda não certificados.

Pode ler a Portaria n.º 145/2021 completa aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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