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Apoios aos incêndios: agricultores de Mação e Vila de Rei podem apresentar candidaturas até 15 de Outubro

Os agricultores cujas explorações foram afectadas pelo incêndio que atingiu diversas freguesias dos municípios de Vila de Rei e de Mação entre os dias 20 e 23 de Julho, têm agora até 15 de Outubro para apresentar as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo.

O novo prazo foi estabelecido pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, através de Despacho hoje publicado, tendo por base os pedidos da Associação de Criadores de Ruminantes do Pinhal Interior (Acripinhal) e da Câmara Municipal de Vila de Rei.

São abrangidos por esta medida os agricultores cujas explorações se situem nas Freguesias da Fundada e de São João do Peso, do Município de Vila de Rei, e nas Freguesias de Amêndoa e de Cardigos, do Município de Mação.

Apoio de 500 mil euros

Os apoios financeiros disponíveis atingem os 500.000 euros, valor da dotação do concurso aberto no âmbito da Medida 6.2.2. Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR 2020, e serão atribuídos de acordo com os seguintes níveis:

  • 100% para prejuízos até 5.000 euros;
  • 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
  • 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

Esta medida aplica-se a agricultores que sofreram prejuízos no potencial produtivo das suas explorações e destina-se a financiar perdas em culturas permanentes (vinha, olival e pomar), efectivos pecuários, equipamentos e maquinaria e instalações de apoio à atividade agrícola.

Nesta situação estão os agricultores das Freguesias da Fundada e de São João do Peso, no Município de Vila de Rei, e das Freguesias de Amêndoa e de Cardigos, no Município de Mação, freguesias cujas áreas agrícolas e florestais ardidas ultrapassam os 30% do seu território, e cujas explorações agrícolas tenham sofrido prejuízos acima dos 30% do seu potencial produtivo.

As candidaturas, que poderão agora ser apresentadas até 15 de Outubro, são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela Autoridade de Gestão.

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