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Apoios aos agricultores afectados pelos incêndios: 339 irregularidades detectadas

O Ministério da Agricultura concluiu o processo de pagamento aos agricultores afectados pelos incêndios de Outubro, que apresentaram prejuízos abaixo dos 5 mil euros. E detectou 339 irregularidades nos pedidos de apoio. Enganos nas áreas declaradas, ruínas dadas como edifícios, maquinaria inoperacional como perdida, houve de tudo um pouco.

Apesar disso, o Ministério da Agricultura “congratula-se com o facto de terem sido detectadas irregularidades em apenas 339 processos objecto de controlo”.

As principais discrepâncias detectadas dizem respeito a apresentação da mesma candidatura por diferentes titulares; apresentação da mesma candidatura a diferentes medidas; declaração de danos em construções que já se encontravam abandonadas ou em ruínas antes da ocorrência dos incêndios; declaração de danos superiores aos realmente sofridos em construções; e declaração de danos sofridos em construções com área superior à que realmente ocupam.

Por outro lado, os mecanismos de controlo detectaram ainda a declaração de perda de bens cuja existência não foi comprovada; a declaração de perda de equipamentos que já se encontravam inoperacionais antes da ocorrência dos incêndios; declaração de perda de equipamentos que se encontram em boas condições de funcionamento; declaração de perda de árvores em número superior ao real; e valores de prejuízos declarados superiores aos estabelecidos na tabela de referência (ver aqui).

Discrepâncias até 10% validadas

Uma nota de imprensa do Ministério refere contudo que “todas as candidaturas que apresentaram discrepâncias de valores até um limite de 10% superior aos montantes estabelecidos foram validadas”.

Todas as candidaturas que apresentaram discrepâncias de valores situadas no intervalo entre 11% e 34% superior aos montantes estabelecidos foram ajustadas para o valor real e todas as candidaturas que apresentaram discrepâncias de valores superiores a 35% foram rejeitadas.

Segundo o Ministério liderado por Luís Capoulas Santos, todos os beneficiários têm direito, nos termos legais, a apresentar a reclamação das decisões decorrentes do processo de controlo.

“Ao longo de todo o processo de indemnização dos agricultores afectados pelos incêndios em 2017, que agora fica concluído, o Governo apoiou financeiramente, através do regime simplificado, 23.746 agricultores, aos quais foram atribuídas verbas da ordem dos 62 milhões de euros”, acrescenta a mesma nota.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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