A promoção de vinhos portugueses fora da União Europeia (UE) tem novas regras, já publicadas na portaria nº 190/2015. Esta “torna a medida de promoção mais simples, menos burocrática e mais funcional para os produtores de vinho”, garante o Ministério da Agricultura.
Esta medida faz parte do Programa Nacional de Apoio ao Sector do Vinho da UE, e apoia os produtores de vinho portugueses a promover os seus vinhos em mercados de países terceiros. Tem um orçamento anual de 10 milhões de euros de financiamento comunitário e financia 50% dos custos de acções de promoção dos produtores, tais como a participação em feiras e campanhas de publicidade.
Segundo o secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Albuquerque, a “revisão desta medida vem facilitar o acesso à mesma por parte dos produtores de vinho, que a partir de agora se podem candidatar a uma medida mais fluída e simplificada”. Diz aquele governante que estas alterações agora efectuadas “vão permitir que os projectos candidatos possam ser analisados e pagos de uma forma mais célere e descomplicada. Trata-se de uma medida fundamental para ajudar os produtores portugueses a vender os seus produtos lá fora”.
José Diogo Albuquerque destaca que o “sector vitivinícola tem demonstrado uma enorme dinâmica na promoção dos vinhos portugueses no exterior. É graças a esse trabalho persistente dos nossos produtores que Portugal aumentou as suas exportações de 650 milhões de euros há quatro anos para 730 milhões. Estou convicto que esta medida ajudará o sector a atingir o seu objetivo de chegar a 2020 com 900 milhões de euros em exportações”.
A medida de promoção em mercados de países terceiros contribui, “decisivamente, para a visibilidade e o reconhecimento do carácter diferenciador dos vinhos portugueses naqueles mercados e para o aumento das exportações, pelo que era muito importante fazer esta revisão”, refere o Ministério. E adianta que as principais melhorias com esta alteração são as seguintes: as candidaturas passam a ser anuais em vez de plurianuais como era anteriormente, o que torna os projectos mais pequenos, mais objectivos e com menor necessidade de sofrerem alterações; e portanto a pagamentos mais rápidos; existe uma redução dos critérios de classificação na avaliação do mérito do projecto; o prazo de decisão é mais curto, existe um limite no número de alterações o que dá origem a menos análises, e existe um limite no número de pedidos de pagamento por projecto.
Agricultura e Mar Actual