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Apoio excepcional ao rendimento dos pescadores açorianos. Candidaturas abrem a 14 de Abril

O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, criou um regime excepcional de apoio ao rendimento dos profissionais da pesca no valor de 350 mil euros, na sequência da pandemia de Covid-19.

A portaria que aprova este regime excepcional de apoio foi publicada hoje, 13 de Abril, em Jornal Oficial e abrange armadores, pescadores, trabalhadores de terra e apanhadores que não sejam beneficiários do Fundopesca.

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis a partir de terça-feira, 14 de Abril, através da submissão de um formulário no sítio da Direcção Regional das Pescas na Internet.

Esta medida surge da necessidade de adoptar medidas de auxílio à actividade da pesca nos Açores, garantindo as condições de subsistência aos profissionais do sector que se encontram afectados pela perturbação dos mercados provocada pela situação de pandemia.

Apoio de 533,40 euros

Este apoio financeiro reveste a forma de subsídio não reembolsável com um valor máximo até 80% do salário mínimo regional dos Açores (533,40 euros).

Se os armadores forem simultaneamente proprietários das embarcações só podem beneficiar deste apoio caso o rendimento mensal não ultrapasse o montante correspondente a três vezes o salário mínimo regional em vigor, ou seja, 2.000,25 euros.

Nos casos em que o profissional da pesca beneficie de outras compensações, este apoio excepcional ao rendimento será ajustado de modo a que a sua soma aos restantes apoios não ultrapasse um montante máximo equivalente a 1,5 vezes salário mínimo regional em vigor, isto é, 1.000,13 euros.

Candidaturas

Compete à Direcção Regional das Pescas receber e validar as candidaturas e elaborar uma proposta de decisão sobre a concessão do apoio, no prazo máximo de 20 dias úteis a partir da data de apresentação da candidatura, sendo que os pagamentos serão efectuados à medida que as candidaturas sejam validadas.

Podem candidatar-se a este apoio os profissionais de pesca titulares de cédula marítima ou de autorização de embarque válidas, que trabalhem em regime de exclusividade na pesca, e que tenham efectuado descontos para a Segurança Social, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2019, durante, pelo menos, seis meses.

Caso haja cessação do apoio financeiro por prestação de falsas declarações, os beneficiários faltosos ficam impedidos de se candidatar a apoios do Governo Regional na área das pescas durante três anos.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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