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Apoio ao impacto da guerra na Ucrânia leva CAP a reunir conselhos consultivos com urgência

O GPP — Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral aceita comentários à sua proposta para a ‘Implementação nacional das medidas de apoio excepcionais para resposta ao impacto da guerra na Ucrânia’, somente até às 16 horas de 1 de Junho, quarta-feira.

“Confrontada com o prazo de 5 dias úteis para se pronunciar sobre a proposta do GPP” relativa às ‘medidas excepcionais para responder ao impacto causado pela guerra na Ucrânia’, a CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal convocou todos os seus Conselhos Consultivos para uma reunião interna, no dia 30, segunda-feira.

O referido documento de proposta do GPP foi apresentado às confederações do sector durante a reunião realizada ontem, 25 de Maio, no Ministério da Agricultura e da Alimentação, refere a CAP.

Face à “escassez de tempo conferida pelo Ministério aos interlocutores do sector, a CAP convocou, com carácter de urgência, todos os seus Conselhos Consultivos para reunião interna”, na próxima segunda-feira.

A Confederação dos Agricultores de Portugal lembra que qualquer parecer emitido por si “resulta sempre da auscultação e de um trabalho conjunto com as organizações suas associadas”.

Para que “possam estudar e pronunciar-se com rigor sobre as propostas”, o documento do GPP foi reencaminhado esta manhã, 26 de Maio, por e-mail, para as suas 242 associadas, acrescenta a Confederação.

Apoio de 51 milhões de euros

Relembre-se que a Comissão Europeia apresentou, a 24 de Maio, durante o Conselho Europeu dos Ministros da Agricultura e das Pescas da União Europeia (UE), uma medida excepcional ao abrigo do fundo do desenvolvimento rural FEADER, que vem complementar a anterior medida reserva de crise, sendo particularmente importante na capacitação de cada Estado-membro para, em igualdade e equilíbrio, responder aos desafios da actual de crise.

Este apoio assume a forma de um pagamento aos agricultores e pequenas e médias empresas (PME) afectadas pelos impactos provocados pela guerra na Ucrânia, podendo atingir um limite individual máximo de 15 mil euros (agricultores) e 100 mil euros (empresas).

Este apoio significa para Portugal um envelope de 51,1 milhões de euros, a que acresce a comparticipação nacional.

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