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Apoio à reconversão da vinha. Vitis 2021/2022 tem candidaturas abertas até 15 de Janeiro de 2021

O IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que as candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2021/2022, decorrem desde dia 3 de Dezembro de 2020 e as 17h00 do dia 15 de Janeiro de 2021.

As mesmas poder ser submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em: O Meu Processo » Candidaturas » VITIS; » Campanha 2021/2022 » entregar/Alterar/Consultar.

Acrescenta o Instituto que os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  • Providenciar a actualização do Registo Central Vitícola;
  • Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à actualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço electrónico; e efectuar a inscrição ou actualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  • Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correcta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de Março de 2021.

Prioridades de selecção

De acordo com o definido na Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de Dezembro, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projectos de interesse nacional (PIN).

“Nesta campanha existe uma alteração que deve ser acautelada e que diz respeito ao número mínimo de viticultores para submissão de uma candidatura Agrupada, que passa de 3 para 5”, frisa o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 323/2017, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de Julho, Portaria n.º 279/2019, de 28 de Agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de Dezembro, bem como o Aviso de Abertura para submissão de Candidaturas publicado site do  IVV — Instituto da Vinha e do Vinho a 2 de Dezembro de 2020.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto para o endereço de correio electrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento electrónico ou atendimento telefónico, através do 212 427 708.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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