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Aplicação de fitossanitários já pode ser feita sem Cartão de Identificação Personalizado

O ministério da Agricultura diz que “confrontado com o elevado número de aplicadores habilitados a requererem o Cartão de Aplicador”, através da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária, emitiu já um despacho no sentido de permitir aos agricultores e outros aplicadores o acesso aos produtos mediante a apresentação do certificado de formação, ou, no caso daqueles que realizaram prova de conhecimentos nas DRAP – Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, de declaração emitida por estas entidades ou do comprovativo do pagamento do cartão de aplicador (esta ultima possibilidade só é aceite para os agricultores que fizeram prova na DRAPN) junto das DRAP, entidades responsáveis pela emissão dos cartões.

Ou seja, até Março de 2017 os profissionais agrícolas podem aplicar fitossanitários em a apresentação do Cartão de Identificação Personalizado.

A habilitação como Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos de uso profissional exige a obtenção de um Certificado de Formação em acção de formação em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF), a habilitação em curso superior ou em curso de nível técnico-profissional na área agrícola ou afins, que demonstre aquisição de competências nas temáticas constantes da acção de formação APF. Esta habilitação é reconhecida com a emissão, pelas Direcções Regionais de Agricultura e Pescas, dos cartões de identificação personalizados, vulgo Cartões de Aplicador.

O Despacho N.º 12/G/2016 adianta que “a grande afluência de pedidos de homologação de Certificados de Formação e de emissão de Cartões de Aplicador que se verificou nos últimos meses está a dificultar a resposta atempada das DRAP a todos os requerentes que, tendo concluído a sua formação ou se enquadrem noutras situações previstas na lei, solicitaram a emissão dos respectivos cartões”.

Por isso, por um período transitório, até 31 de Março de 2017, para efeito de apresentação e registo da prova de habilitação nos estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos, “podem os senhores agricultores ou outros utilizadores profissionais, em alternativa à apresentação do Cartão de Identificação Personalizado, apresentar os seguintes documentos:

1. Cópia de Certificado de Formação emitido pela entidade formadora na sequência da acção de formação APF ou MIIAPF ou cópia do certificado referido já homologado pela DRAP respectiva, devendo o estabelecimento de venda registar na factura o número do certificado ou o número de homologação da DRAP;

2. Para os aplicadores abrangidos pelas provas de conhecimento realizadas em DRAP:
a. Apresentação de certificado comprovativo da habilitação, ou
b. Declaração de acordo com o modelo anexo a este despacho, ou
c. Comprovativo do pagamento do pedido de cartão (apenas na DRAP Norte) devendo o estabelecimento de venda registar, na respectiva factura, o número do certificado, da declaração ou do comprovativo de pagamento do pedido do cartão, emitido pela DRAP;

3. Para os aplicadores abrangidos pelas provas de conhecimento realizadas pelas Entidades Formadoras Certificadas, apresentação do respectivo certificado comprovativo da habilitação, devendo os estabelecimentos de venda proceder conforme indicado no ponto 1;

4. Para os técnicos superiores e técnico-profissionais com formação na área agrícola ou afins, apresentação do requerimento de cartão ou do comprovativo de pagamento, devendo o estabelecimento de venda registar, na respectiva factura, o número do requerimento ou o número do comprovativo de pagamento emitido pela DRAP;

5. Para os técnicos com formação em protecção e produção integradas e em modo de produção biológico, de acordo com o reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida, referida nos ofícios circulares da DGAV, nºs 20 e 23/2015, cópia do certificado emitido pela entidade formadora, devendo o estabelecimento de venda registar, na factura, o número de homologação da DRAP”.

Medidas excepcionais que se mantêm em vigor

O Despacho adianta que se mantêm em vigor as seguintes medidas excepcionais mencionadas no Oficio Circular nº 33/2015 da DGAV, de 27/11/2015, no seguimento do Despacho nº 39/G/2015 da DGAV:

1. Aceita-se como válida, para os efeitos de aquisição e utilização de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, a formação obtida há mais de 10 anos, no quadro do D.L. 173/2005, curso de APF, desde que seja realizada uma acção de actualização em APF até Dezembro de 2017;

2. Aceita-se, ainda, como válida a habilitação dos agricultores e aplicadores que foi dada ao abrigo do D.L. 173/2005, pelas DRAP, por serem associados de organizações de agricultores reconhecidas na prática da PI, PRODI ou MPB ou por serem associados de cooperativas ou outras organizações de produtores e actuarem sob a responsabilidade de um técnico responsável e que, portanto, estejam ainda na posse de documento que ateste essa habilitação (ofício emitido pela DRAP), cuja validade iria, nos termos da Lei n.º 26/2013, caducar na data de 26 de Novembro de 2015. Estes agricultores e aplicadores podem ver a sua habilitação prolongada até Dezembro de 2017, desde que realizem uma acção de actualização em APF até àquela data.

3. Os agricultores que se encontram na posse do documento de habilitação emitido pela DRAP (ofício), referido no ponto 2 supra, devem munir-se deste documento para efeito de registo do número identificador do documento em causa (n.º ofício) na respectiva factura.

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11 comentários

  1. Luis Carlos Pais da Cruz

    Boa tarde,
    necessario como faço prova disso quando os for comprar?

    Obrigado

    Luis Cruz
    Não sou profissional da agricultura, mas tenho uma pequena horta par consumo próprio, tenho de ter formação para comprar produtos fitofarmacêuticos para aplicação na minha horta?

    Caso não seja

    • Bom dia.
      Caro Luís,
      Pode continuar a comprar os produtos mesmo sem formação, uma vez que não é profissional agrícola.
      O regime relativo à aplicação de produtos fitofarmacêuticos previsto na lei abrange a aplicação terrestre e aérea de produtos fitofarmacêuticos e aplica-se aos utilizadores profissionais em explorações agrícolas e florestais, zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação.
      Os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional podem ser vendidos nos estabelecimentos de venda autorizados ao abrigo da lei.
      Ana

      • Boa Tarde , o meu pai possui alguns pequenos terrenos onde são cultivados alguns produtos horticulas para consumo próprio, sendo 4 terrenos dispersos e por causa da fiscalização aconselharam a frequentar o curso de aplicação de fito farmacêuticos. A profissão do meu pai não tem nada a ver com este sector de actividade, tudo o que é produzido é para consumo próprio, no entanto para adquirir um simples produto para matar o caracóis foi solicitado o cartão de aplicador , acho ridículo toda esta situação, e se for eu a aplicar o produto que não tem ciência nenhuma e for apanhado terei problemas com isso? podem facultar mais informações por e-mail?

        • Boa tarde.
          É verdade, pedem o cartão para os produtos que estão na lista de uso profissional. Depois há também a lista dos produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional, para os quais não é obrigatório o cartão. É possível que o mercado não consiga responder tão rápido quanto queremos e no princípio quem não tem cartão terá dificuldade em comprar um ou outro fungicida.

        • para caracóis e lesmas deve comprar limacide uso não profissional sem cartão de aplicador… mais informações http://www.epagro.pt

    • ler o Decreto de Lei 101 de 2009 11 Maio Abraço

  2. Onde posso fazer formação para poder ter o cartão
    No conselho de ourique
    Muito obrigado

  3. Boa tarde,
    Fiz a formação de aplicador de produtos farmacêuticos em Santarém,formação de 35 horas com finalização em 21 Maio de 2016,possuo o certificado autenticado pela entidade formadora que deu garantias da entrega do cartão para o inicio deste ano 2017,ora tal não aconteceu já contactei a empresa mais de uma vez tem-me dito que há atraso nos cartões pela parte da DRARO – Caldas da Rainha o certificado segundo a lei acaba este ano em Dezembro…Pergunto haverá prolongamento da validade ou terei de efectuar algum pedidoa alguma entidade?
    Agradeço muito resposta pois estamos 22 formandos na altura na mesma situação.

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