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Apicultores têm de fazer declaração obrigatória anual de existências de apiários até 30 de Setembro de 2021

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que os apicultores devem proceder à Declaração Anual de Existências de Apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2021 (ver Despacho n.º 4809/2016, de 08 de Abril).

A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Segundo o Edital Actividade Apícola – Declaração de Existências da DGAV, os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários.

Coimas

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários. Sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos.

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.

As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

As medidas gerais em vigor para a actividade apícola divulgadas no Edital de “Actividade Apícola – Declaração de Existências”, podem ser complementadas com outras informações – consulte os Avisos para a região do Alentejo (ver) e do Algarve (ver).

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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