Início / Agenda / Apicultores têm de fazer declaração anual de existências de apiários até 30 de Setembro

Apicultores têm de fazer declaração anual de existências de apiários até 30 de Setembro

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de Setembro de 2022.

Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas dos respectivos apiários. A falta de declaração de existências no período indicado constitui contra-ordenação, punível com coima cujo montante mínimo é de 100 euros e máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.

Através de Edital, a DGAV refere que “é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários”. Sempre que pretendam deslocar os apiários, os detentores devem comunicar previamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) de destino da futura implantação dos mesmos (Mod. 488/DGV).

Deslocações dos apiários

As deslocações dos apiários para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação dos mesmos.

Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência. As declarações de alterações deverão ser efectuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efectivo.

A Declaração poderá ser efectuada directamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (aqui), ou na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respectiva Região (ver contactos aqui), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Agricultura e Mar

 
       
   
 

Verifique também

Consulta pública sobre Acordo Comercial UE-Canadá termina a 25 de Abril

Partilhar              A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de Abril de 2024, uma consulta …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.