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Apenas 6 amostras vegetais ultrapassaram limites máximos de resíduos de pesticidas

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de publicar o Relatório de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal, referente ao ano de 2016. E conclui que excederam os limites máximos de resíduos (LMR) 6 amostras de produtos vegetais, ou seja, 1,67% do total.

Daquelas amostras, foram consideradas como sendo infracções ao LMR 3 amostras (0,83% do total das amostras de produtos vegetais). Todas de origem nacional.

No global, os dados obtidos permitiram concluir que 54,3% das amostras de produtos vegetais, apresentavam resíduos inferiores ao LMR (195 amostras) e que 44% (158 amostras) não apresentavam resíduos.

Presença de pesticidas a diminuir

O número de amostras com resíduos excedendo o LMR foi de 2,8 % em 2015, 3,9% em 2014, 5,9% em 2013, 3.9% em 2012 e 2.8% em 2011. Nos anos anteriores representou 2,1%, 3,5%, 5,9%, 2,1% e 2,3% das amostras analisadas, respectivamente em 2015, 2014, 2013, 2012 e 2011.

Quanto à origem, e com referência aos dados aglutinados respeitantes ao controlo de resíduos em produtos de origem animal e vegetal, tal como reportados pela EFSA — European Food Safety Authority, cerca de 87% do total das amostras analisadas em 2016 (incluindo baby food e produtos de origem animal) eram de proveniência nacional, 12% eram provenientes da União Europeia,1% de países terceiros e 0.5% de origem desconhecida.

As 6 excedências aos LMRs ocorreram em amostras de produtos vegetais de origem nacional.

As 11 amostras de cereais (não transformados), não apresentavam resíduos (5 analisadas pela Neotron para pesquisa de AMPA, glifosato e glufosinato de amónio, 1 pelo LRVSA Madeira e 5 pelo LRP).

Foram analisadas 9 amostras de farinha (7 amostras de cereal transformado analisadas pelo Neotron, e 2 amostras analisadas pelo LRVSA Madeira) que também não apresentavam resíduos.

Risco para o consumidor?

A DGAV esclarece no relatório que ‘excedência’ não é sinónimo de ‘infracção’ porque ao resultado obtido na análise se deve associar o valor da incerteza do método, o qual foi definido a nível comunitário como sendo 50% do valor encontrado.

É considerada infracção quando a excedência associada à incerteza ultrapassa o valor do LMR.

Também refere o relatório que os LMR “não são apenas valores seguros para o consumidor, tanto quanto os conhecimentos técnicos e científicos disponíveis no momento o permitem afirmar”.

Com efeito, para além daquele requisito indispensável, o LMR é “também o valor de resíduos mais baixo possível que se encontra associado a práticas fitossanitárias autorizadas nas culturas. Em consequência deste último critério, a eventual transgressão de um LMR, se bem que ilegal, e como tal punida por lei, não se traduz necessariamente em risco para o consumidor”.

Pode consultar o relatório completo aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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