Início / Agricultura / Anpromis aconselha subscrição de seguro de colheitas para o milho grão e silagem como protecção às alterações climáticas

Anpromis aconselha subscrição de seguro de colheitas para o milho grão e silagem como protecção às alterações climáticas

A Anpromis — Associação dos Produtores de Milho e Sorgo de Portugal alerta que as alterações climáticas são identificadas como uma das principais ameaças que o sector agrícola nacional enfrenta e por isso aconselha a contratualização do seguro de colheitas para o milho grão e silagem. E salienta que, de acordo com a legislação aprovada pela Portaria n.º59/2021, de 16 de Março, o seguro de colheitas e da compensação de sinistralidade inclui também, a partir desta campanha, o milho silagem.

“Os elevados prejuízos que a tempestade Leslie provocou na zona Centro em 2018, com especial incidência na região do Mondego, estão ainda na memória de todos nós, produtores de milho”, realça a direcção da Anpromis.

E acrescenta que, “ciente do impacto que estes fenómenos extremos podem ter na competitividade económica dos produtores nacionais e considerando a reduzida expressão que os seguros têm na conta de cultura do milho, num período de elevada volatilidade dos preços mundiais (…) recomenda vivamente a contratualização do seguro de colheitas.

Seguro público

Segundo a quarta alteração ao Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, efectivada com a Portaria n.º59/2021, a agricultura é um dos sectores da economia que está mais exposto aos riscos associados às alterações climáticas, factor que induz um aumento da incerteza no rendimento esperado das entidades que operam no sector.

Por isso, o incentivo à contratação de seguro de colheitas, por via da atribuição de um apoio ao prémio de seguro, tem-se mostrado uma medida eficaz de estabilização do rendimento dos agentes do sector, que importa reforçar.

E determina aquele diploma que entende-se por seguro de colheitas o mecanismo que visa assegurar uma indemnização ao agricultor cujos rendimentos sejam afectados por fenómenos climáticos adversos, que destruam mais de 20% da produção anual média do agricultor nos três anos anteriores ou da sua produção média em três dos cinco anos anteriores, excluindo o valor mais alto e o valor mais baixo.

Determinação do valor do apoio

Foi ainda alterada a determinação do valor do apoio que passa a ser de 60% do prémio dos contratos de seguro colectivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior, bem como dos contratos de seguros subscritos por jovens agricultores em ano de primeira instalação.

E no âmbito do seguro de colheitas horizontal, aumentaram as culturas abrangidas. As culturas abrangidas pelo seguro de colheita horizontal e respectivas limitações decorrentes da densidade, da área de cultivo e da idade da plantação, quando existam, são as seguintes:

  • Cereais: trigo, centeio, cevada, aveia, triticale, milho (cereal), arroz, alpista e sorgo, podendo no seguro de colheitas de cereais ser expressamente incluída uma verba para palhas até 30% do valor do respectivo cereal;
  • Hortícolas a céu aberto:i) Culturas hortícolas sensíveis às baixas temperaturas: cebola, cenoura, alface, feijão-verde, tomate, pimento, melão, meloa, melancia, beterraba hortícola, abóbora, alho-francês, aipo, batata-doce, beringela, chicória de folhas, courgette, couve-brócolo, couve-chinesa, couve-flor, espargo, espinafre, agrião, ervilha, fava, morango, pepino e quiabo;

    ii) Culturas hortícolas resistentes às baixas temperaturas: couves (galega, tronchuda, penca, portuguesa, repolho, roxa, coração-de-boi, lombardo e de bruxelas), alho, nabo, rutabaga, rábano e rabanete;

  • Milho para silagem.

No que diz respeito à cobertura riscos de geada e queda de neve foi acrescentado o milho (cereal), milho para silagem, mantendo-se o arroz, sorgo, e oleaginosas arvenses.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

Verifique também

Consulta pública sobre Acordo Comercial UE-Canadá termina a 25 de Abril

Partilhar              A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de Abril de 2024, uma consulta …

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.