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Alimentos para bebés, sem glutén, diabéticos e desportistas com novas regras

Os alimentos para lactentes e crianças pequenas, os alimentos destinados a fins medicinais específicos e os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, actualmente conhecidos por “Alimentos Especiais” vão ter novas regras, que entram em aplicação a 20 de Julho de 2016. O novo quadro regulamentar aplicável é definido pelo Regulamento (UE) nº 609/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.

O conceito de “Alimentos Especiais” é extinto, passando este grupo a designar-se genericamente por “Alimentos para Grupos Específicos”, onde já não se incluirão os alimentos especialmente produzidos para consumidores com intolerância ao glúten, os quais passarão a reger-se pelo Regulamento de Execução (UE) nº 828/2014 da Comissão, relativo à prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos alimentos, cujas disposições serão igualmente aplicáveis a partir de 20 de Julho de 2016.

“Importa esclarecer os operadores económicos sobre as novas regras aplicáveis a estes géneros alimentícios, pelo que pode ser acedida aqui uma apresentação sobre alimentos destinados a grupos específicos da população”, diz a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Principais alterações ao quadro vigente – Regulamento (UE) nº 609/2013:

•Definição de ‘Alimentação Especial’ objecto de diferentes interpretações
•Grupos regulamentados diferentes de EM para EM
•Regras ineficazes para assegurar o mercado interno

•Abolida a noção de “géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial”
•Forma de regulamento para simplificação da aplicação e garantia de coerência em todos os EM

Requisitos gerais:

1.Não induzir em erro
2.Não atribuir propriedades de prevenção, tratamento ou cura de doenças humanas

Produtos abrangidos:

•Fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
•Alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés
•Alimentos para fins medicinais específicos
•Substitutos integrais da dieta para controlo do peso

•Na nova regulamentação apenas se encontra previsto o requisito de notificação para estes grupos de produtos.
•Passará a ser solicitado o nº de notificação já atribuído.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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