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Alimentos de origem não animal importados em quantidade inferior a 20Kg ficam fora do controlo oficial

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que entrará em vigor a simplificação na importação de alimentos de origem não animal.

Assim, a partir de 1 de Setembro exceptuam-se de controlo oficial:

  • As especiarias, os condimentos, os aditivos alimentares e produtos similares importados numa quantidade inferior a 3Kg (peso bruto).
  • Os restantes géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) importados numa quantidade inferior a 20Kg (peso bruto).

Estas mercadorias não serão sujeitas a controlo oficial obrigatório, não tendo por isso os operadores do sector alimentar de apresentar o documento comum de entrada (DCE) à Autoridade Competente dos Pontos de Entrada, nem de suportar o custo da sua emissão.

Importação menos onerosa

Pode consultar mais informação sobre esta alteração no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aqui.

“A importação de GAONA torna-se mais simples e menos onerosa”, garante a DGVA.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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