A Comissão Europeia estabeleceu teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina, para as sementes de papoila colocadas no mercado para o consumidor final e para produtos de panificação que contenham sementes de papoila ou produtos derivados destas sementes. As novas regras entram em vigor a partir de 1 de Julho de 2022
As sementes de papoila inteiras, trituradas ou moídas colocadas no mercado para o consumidor final não podem ter mais de 20 mg/kg de alcalóides do ópio. Já os produtos de panificação que contenham sementes de papoila e/ou produtos derivados destas sementes não podem ultrapassar as 1,50 mg/kg.
Segundo o Regulamento (EU) 2021/2142 da Comissão, de 3 de Dezembro de 2021, o teor máximo refere-se à soma de morfina e codeína, aplicando um factor de 0,2 ao conteúdo de codeína. Por conseguinte, o teor máximo refere-se à soma de morfina +0,2 codeína. E os produtos de panificação incluem também salgados e refeições leves à base de farinha prontos para consumo.
Assim, a partir de 1 de Julho de 2022, data em que os novos teores máximos são aplicáveis, o operador da empresa do sector alimentar que fornece sementes de papoila ao operador da empresa do sector alimentar que fabrica os produtos de panificação deve fornecer as informações necessárias para que esse fabricante possa colocar no mercado produtos que cumpram os teores máximos.
Os géneros alimentícios que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de Julho de 2022, podem permanecer no mercado até à respectiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Actualização do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Esta decisão da Comissão Europeia surge na sequência de uma actualização do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), em 2018, sobre alcalóides do ópio nas sementes de papoila, no qual confirmou a dose aguda de referência (DAR) de 10 μg de morfina/kg de peso corporal (pc) e concluiu que a concentração de codeína nas amostras de sementes de papoila deve ser tida em conta através da conversão da codeína em equivalentes de morfina, utilizando um fator de 0,2.
Por conseguinte, a DAR é uma dose aguda de referência de grupo para a morfina e a codeína, expressa em equivalentes de morfina. Segundo as estimativas de exposição, é provável que a dose aguda de referência de grupo seja excedida, em especial quando são consumidas grandes porções ou ao consumir géneros alimentícios que contenham sementes de papoila não transformadas, refere o Regulamento (EU) 2021/2142.
Acrescenta a Comissão Europeia que devem ser estabelecidos teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina, para as sementes de papoila colocadas no mercado para o consumidor final e para produtos de panificação que contenham sementes de papoila ou produtos derivados destas sementes.
Esses teores devem ser estabelecidos tendo em conta que a transformação dos alimentos pode reduzir o teor de alcalóides das sementes cruas de papoila entre 25% e 100% no produto final.
Agricultura e Mar Actual