A AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal defende que a “flexibilização do pagamento do IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado] deve ser acessível a todas as empresas”.
Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas do regime trimestral têm a possibilidade de efectuar o pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros.
Esta possibilidade é concedida igualmente às empresas do regime mensal, sendo neste caso obrigatório que o volume de negócios de 2019 tenha sido igual ou inferior a 2 milhões de euros e, simultaneamente, que a empresa apresente uma quebra de facturação mínima de 25% em 2020, face a 2019.
“Numa altura em que muitas actividades se encontram encerradas e sem meios financeiros para gerir o pagamento atempado de todas obrigações fiscais e contributivas, é fundamental que a possibilidade de fraccionar o pagamento do IVA seja concedida a todas as empresas, sem qualquer entrave ou condição”, diz a direcção da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal.
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