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Foto cedida pelo Jornal do Fundão

Agricultores dizem que apoio de 60 euros por ha de área afectada por granizo no Fundão e Castelo Branco é insuficiente

O Governo criou um apoio para os agricultores afectados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo, que atingiram várias freguesias dos concelhos do Fundão e de Castelo Branco nos passados dias 9 e 10 de Abril. O apoio foi fixado até ao montante máximo de 60 euros por hectare de área afectada, e consiste no pagamento de despesas realizadas, para efeitos de minimização dos prejuízos causados, com a aquisição de adubos foliares e ou produtos fitofarmacêuticos. O montante máximo global do apoio não pode exceder 30.000 euros.

Mas, a direcção da ADACB — Associação Distrital dos Agricultores de Castelo Branco, “face à calamidade sofrida pelos agricultores considera este apoio exíguo e reafirma que é necessário recorrer ao fundo de calamidades para garantir apoios justos às vítimas e a criação de um seguro público adequado à agricultura regional”.

O apoio, definido por Despacho, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, destina-se aos agricultores, pessoas singulares ou colectivas, cujas explorações agrícolas, foram afectados pelas chuvas intensas acompanhadas de forte queda de granizo e que provocaram significativos prejuízos nas explorações agrícolas, nomeadamente nos pomares de prunóideas, com destaque para a cultura da cereja, pêssego, damasco e ameixa, e na cultura da vinha.

De realçar que o financiamento da compensação a atribuir será repartido entre o Ministério da Agricultura e os municípios do Fundão e de Castelo Branco.

Candidaturas até 31 de Julho

O pedido de apoio deve ser apresentado até ao dia 31 de Julho de 2021, junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), constando da ficha de declaração de prejuízos, acompanhado das facturas de aquisição dos produtos e dos documentos de identificação das parcelas de vinha e pomares onde se registaram estragos.

Explica o Despacho Normativo n.º 14/2021 de Rui Martinho que “face a este contexto de excepcional adversidade, reveste-se da maior importância e urgência a atribuição de um apoio que vise minimizar os danos verificados nas referidas explorações, destinado a compensar as despesas com a aquisição de produtos para os necessários tratamentos fitossanitários e de fertilização foliar, enquanto componente de medida de tratamento de emergência adequada a este tipo de situações, por forma a não comprometer a produção posterior das plantas afectadas”.

A aprovação dos pedidos de apoio depende da verificação administrativa e o pagamento é antecedido de controlo no local dos prejuízos sofridos a efectuar pela DRAP Centro, que deve elaborar, para cada beneficiário, um relatório de confirmação.

A DRAP Centro deve assegurar a realização do controlo de todos os pedidos de apoio até ao dia 15 de Agosto de 2021.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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