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Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais já está criada

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais já está legalmente criada, com a publicação em Diário da República do Decreto-Lei n.º 12/2018, de 16 de Fevereiro.

O Diploma explica que a reformulação dos princípios do sistema de defesa da floresta contra incêndios, com reflexo na passagem do actual conceito de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) para a Defesa contra Incêndios Rurais (DCIR), assenta no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), orientado para a defesa e sustentabilidade dos espaços florestais (Gestão de Fogos Rurais – GFR), e para a salvaguarda de pessoas e bens, incluindo aglomerados populacionais (Protecção contra Incêndios Rurais – PCIR).

Aprovada em Outubro de 2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de Outubro, determina a criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), a quem compete a análise integrada, o planeamento, a avaliação e a coordenação estratégica do SGIFR, incluindo a intervenção qualificada em eventos de elevado risco.

Com a criação da AGIF, adianta o diploma, reconhece-se a necessidade de colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente para análise dos acontecimentos relacionados com os incêndios ocorridos entre 17 e 24 de Junho de 2017, ao nível do planeamento, da integração e interacção entre entidades e intervenções, da estratégia, inteligência e avaliação do sistema.

Coordenar de forma estratégica

A AGIF, a cuja criação se procede através do presente decreto-lei, vem coordenar, de forma estratégica, integrada e transversal, a implementação do SGIFR por parte das entidades responsáveis, designadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.

Deste modo, salienta o Governo, a AGIF procura garantir a análise integrada do sistema, para assegurar a sua solidez e eficácia, e a articulação das entidades que o compõem, promovendo ainda, no âmbito do SGIFR, o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional.

A AGIF assume a forma de instituto público, em nome da eficiência administrativa e da necessidade de agilizar as suas funções de coordenação e avaliação do SGIFR, que foram assumidas pelo Governo como uma prioridade.

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