Os amendoins provenientes da Gâmbia e do Sudão revelam uma taxa de não conformidade persistente e elevada com os limites máximos previstos de aflatoxinas. Por isso, a Comissão Europeia determina que todas as remessas de amendoins provenientes daqueles dois países devem ser acompanhadas de um certificado sanitário comprovando que esses produtos foram submetidos a amostragem e analisados para detecção da presença de aflatoxinas.
E o controlo aos figos secos provenientes da Turquia também vai ser reforçado.
Segundo o Regulamento de Execução 2019/890 da Comissão, de 27 de Maio de 2019 acrescenta que os resultados da amostragem e da análise devem ser anexados ao certificado sanitário que acompanha as remessas.
Diz o documento que “a importação destes géneros alimentícios e alimentos para animais constitui um risco para a saúde humana e animal. Não foi observada qualquer melhoria da situação após vários anos de controlos reforçados nas fronteiras da União”.
Figos secos da Turquia
Por outro lado, refere o Regulamento que, tendo em conta a elevada taxa de não conformidade com os limites máximos de aflatoxinas previstos presentes em figos secos provenientes da Turquia, é adequado aumentar de 10% para 20% a frequência dos controlos físicos e de identidade da aflatoxina em figos secos provenientes da Turquia.
Além disso, foram igualmente comunicadas detecções frequentes de níveis elevados de ocratoxina A em figos secos provenientes da Turquia, realça a Comissão Europeia.
Pode consultar o Regulamento completo aqui.
Agricultura e Mar Actual