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Afinal feiras e mercados de levante não são proibidos. Decisão cabe às autarquias

O Conselho de Ministros aprovou, a 31 de Outubro, a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020. Mas com com medidas especiais para 121 concelhos, para melhor combate à Covid-19. Uma delas passava pela proibição da realização de feiras e mercados de levante.

Mas o Governo, depois de pressionado por vários autarcas, recuou nesta decisão. Assim, as feiras e os mercados de levante vão poder continuar a funcionar nos 121 concelhos caso tenham autorização das respectivas autarquias. Deverá ser publicada em breve uma resolução em Diário da República a determinar isso mesmo.

Segundo avança a Lusa, Eduardo Vítor Rodrigues e Fernando Medina, presidentes das áreas metropolitanas do Porto e Lisboa, respectivamente, pediram à Direcção-Geral da Saúde (DGS) esclarecimentos sobre a proibição das feiras, preferindo que o caso seja tratado a nível municipal.

Relembre-se que o Conselho de Ministro determinou que, naqueles 121 concelhos, como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00. e Define as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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