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AdC vai assegurar que medida de redução dos preços alimentares “não se traduza num regime de auto-regulação” que possa distorcer a concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) considera que Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, assinado, a 27 de Março, entre o Governo, a APED – Associação Portuguesa de Distribuição de Empresas e a CAP – Confederação de Agricultores de Portugal, “não perturba o mecanismo de formação de preços”. Mas garante que “irá, através da sua participação na Comissão de Acompanhamento, exercer as suas competências de modo a assegurar que o Pacto não se traduza num regime de auto-regulação ou co-regulação que possa ser usado para distorcer ou restringir a concorrência”.

A garantia foi dada pelo vogal do conselho de administração da AdC, Miguel Moura e Silva, no passado dia 4 de Abril, no Parlamento, na sua intervenção inicial na audição da Comissão de Agricultura e Pescas. “É fundamental que todos os intervenientes continuem a definir de forma independente a sua política de preços”, frisou.

Miguel Moura e Silva: “O que se procura acautelar com o Pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares é que a eliminação temporária do IVA nos produtos em causa seja repercutida no preço de venda aos consumidores e não capturada pelos operadores que actuam ao longo da cadeia de valor. Não estamos, pois, perante medidas que limitem a capacidade de as empresas definirem livremente e individualmente os preços de bens”

Miguel Moura e Silva realçou que “as medidas anunciadas pelo Governo [com vista à redução dos preços dos bens alimentares] que configurem apoios às famílias, como seja através de reduções de impostos, podem ser particularmente importantes para as famílias mais vulneráveis, que gastam uma maior proporção dos seus rendimentos em bens alimentares essenciais”.

Já no que respeita a intervenções nos mercados, disse dever “sublinhar-se que as entidades públicas exercem desta forma uma influência sobre os mercados, podendo modificar a sua estrutura concorrencial. Mesmo que de modo não intencional, quando o Estado adopta medidas legislativas ou regulamentares na prossecução de um interesse público, pode influenciar o funcionamento dos mercados, condicionando as condições concorrenciais, beneficiando ou prejudicando a sua dinâmica”.

O vogal do conselho de administração da AdC sublinhou ainda que “a medida em causa não perturba o mecanismo de formação de preços – elemento indispensável ao funcionamento de uma economia de mercado pelo papel que exerce na sinalização das necessidades dos consumidores junto da oferta e também dos custos de produção junto daqueles. Ou seja, a medida acautela o eficiente funcionamento do mercado, o que significa que as variações nos custos de produção não deixarão de se repercutir nos preços finais”.

“O que se procura acautelar com o Pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares é que a eliminação temporária do IVA nos produtos em causa seja repercutida no preço de venda aos consumidores e não capturada pelos operadores que actuam ao longo da cadeia de valor. Não estamos, pois, perante medidas que limitem a capacidade de as empresas definirem livremente e individualmente os preços de bens”, disse Miguel Moura e Silva.

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