O Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido no dia 3 de Abril de 2025, nas Velas, Ilha de São Jorge, decidiu aprovar a Resolução que aprova a transferência para o IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas -, do montante máximo de 5.227.766 euros destinada ao pagamento do “Prémio ao abate de bovinos do 2.º semestre”, da medida “Prémio às produções animais”, do subprograma POSEI-Açores.
“A atribuição deste apoio pretende fazer face aos compromissos assumidos pelo Governo dos Açores para com os agricultores açorianos. Dando seguimento ao Programa do XIV Governo, a Resolução agora aprovada, tem como objectivos o aumento sustentado do rendimento dos agricultores, a progressiva autonomia alimentar local em determinadas fileiras, especialmente nas ilhas de menor dimensão e mais sujeitas a intempéries que possam colocar em causa o seu abastecimento, e o fim dos rateios, no âmbito do referido Programa POSEI”, avança o comunicado do Conselho do Governo.
Por outro lado, aprovou a transferência para o IFAP, do montante máximo de 1.238.882 euros destinada ao pagamento da ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica do Programa POSEI de Portugal para a Região.
“Com a atribuição da ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção de Vinhos com Denominação de Origem e Vinhos com Indicação Geográfica, pretende-se fazer face aos compromissos assumidos de continuar a promover o aumento sustentado do rendimento dos agricultores bem como cumprir o compromisso do fim dos rateios, previsto no âmbito do Programa do XIV Governo dos Açores”, acrescenta o mesmo comunicado.
O Executivo açoriano aprovou ainda a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a proceder à atribuição de um apoio financeiro, com carácter extraordinário, para a aquisição de concentrado fibroso destinado à alimentação do efectivo pecuário da Região.
E aprovou a Resolução que autoriza a Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação a proceder à atribuição de um apoio financeiro, com carácter extraordinário, para a aquisição de palha, feno na forma prensada e luzerna para diversificar a alimentação do efectivo pecuário da Região.
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