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Açores remetem à Assembleia Legislativa diploma sobre Regime Jurídico da Actividade de Polícia Florestal

O secretário Regional da Agricultura e Floresta dos Açores afirmou que foi hoje, 25 de Maio, remetida à Assembleia Legislativa a proposta de Decreto Legislativo Regional relativa ao Regime Jurídico da Actividade de Polícia Florestal, aprovada na semana passada em Conselho de Governo.

“Com este diploma, que define competências, direitos e deveres dos profissionais que exercem funções de polícia florestal na Região, é concretizada uma justa dignificação desta carreira, contemplando, por exemplo, a possibilidade de patrocínio judiciário, formação específica, entre outros aspectos, mas, simultaneamente, deixaremos de depender da legislação nacional, que é desajustada da realidade açoriana”, referiu João Ponte, na data em que se assinala o 24.º Dia Regional do Guarda Florestal.

O governante destacou que esta proposta de Decreto Legislativo Regional resultou do diálogo e da articulação com os guardas florestais, bem como dos contributos recebidos no decorrer do processo de consulta pública.

Protecção do património florestal

Além do cumprimento da legislação em vigor em matéria de protecção do património florestal, gestão de baldios, beneficiação dos caminhos rurais, florestais, imóveis e reservas florestais de recreio, gestão de recursos cinegéticos e do exercício da caça, compete aos polícias florestais levantar autos de notícia por infracção, exercer funções de sensibilização e vigilância na área florestal regional, bem como controlar e fiscalizar os processos de rearborização das áreas exploradas e de transformação de culturas, entre outros.

“O Governo dos Açores tudo está a fazer pela dignificação desta carreira profissional e para que quem a exerce nos Açores tenha os mesmos instrumentos legais em vigor no território continental”, frisou o governante.

O secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou ainda que as matérias referentes à detenção, uso e porte de arma, poder de autoridade, uso da força, direito de acesso, revistas e buscas, apreensões e aposentação serão regidas por legislação própria, visto que a Região não dispõe de competência para legislar nestas matérias.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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