O Governo Regional dos Açores decidiu manter a isenção do pagamento da tarifa de utilização e posto de acostagem para as empresas que exercem a actividade marítimo-turística.
A resolução aprovada em Conselho do Governo mantém ainda, para estas empresas e para as que possuam estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, com exclusão das empresas com escritórios de apoio à actividade portuária, a isenção do pagamento das tarifas de ocupação de terraplenos, terrenos e edificações e de colocação de publicidade e ocupação de espaços nas áreas dos terminais marítimos de passageiros e do empreendimento Portas do Mar.
Aprovada em Conselho do Governo, reunido a 14 de Outubro, a isenção de pagamento destas tarifas mantém-se até 31 de Dezembro, “justificando-se pela necessidade de se continuar a adoptar medidas excepcionais de auxílio à actividade marítimo-turística e à actividade das empresas com estabelecimentos comerciais na área da restauração, lazer e comércio a retalho, atendendo ao facto de terem sido e continuarem a ser fortemente afectadas pela situação pandémica que se vive actualmente”, explica um comunicado do Executivo açoriano.
Taxas aeroportuárias
O Governo dos Açores decidiu ainda manter a isenção do pagamento das taxas de ocupação das licenças de utilização do domínio público aeroportuário previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 35/2002/A e fixadas na Portaria n.º 82/2006, na sua actual redacção, bem como a isenção do pagamento das taxas de publicidade da Aerogare Civil das Lajes, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n. º 35/2002/A.
As isenções estabelecidas nestas resoluções estão hoje publicadas em Jornal Oficial.
Agricultura e Mar Actual