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Açores lançam segundo aviso de concurso para apoiar cessação temporária da actividade da pesca

O Governo Regional dos Açores lançou hoje, 10 de Novembro, o segundo aviso de abertura de candidaturas para apoiar a cessação temporária da actividade da pesca no arquipélago, uma medida que visa contribuir para o rendimento dos profissionais do sector, na sequência dos constrangimentos provocados pela pandemia de Covid-19.

A abertura de um segundo aviso de candidaturas, conforme previsto pela Secretaria Regional do Mar, “justifica-se pelo agravamento da situação pandémica e o decreto de Estado de Emergência, atendendo aos constrangimentos previstos nos mercados e à consequente quebra de preços de pescado na primeira venda”, salienta o Executivo açoriano.

Apoio de 750 mil euros

O aviso de abertura de candidaturas publicado hoje tem o valor global de 750 mil euros, o mesmo montante de apoio do primeiro aviso, lançado em Julho, sendo que o período máximo de proposta de paragem, por candidatura, é de 30 dias. As candidaturas devem ser feitas online, através do Balcão 2020.

Esta medida destina-se a todos os segmentos de frota regional, com excepção dos atuneiros, sendo que a paragem da actividade da pesca deve ocorrer até 15 de Dezembro de 2020.

O apoio financeiro em causa terá a forma de subvenção não reembolsável, proporcional, e de acordo com o segmento de frota e das artes utilizadas e o rendimento obtido em lota por cada embarcação.

“Com esta medida pretende-se apoiar as empresas da pesca e regular a quantidade de peixe descarregado em lota, facilitando o seu escoamento e evitando a descida de rendimentos dos pescadores. A medida tem também como objectivo apoiar os armadores e pescadores no caso de uma embarcação ter de suspender a sua actividade por questões sanitárias devido à pandemia de Covid-19”, acrescenta o Executivo dos Açores.

Abastecimento do mercado terá de ser sempre assegurado

Refira-se que o abastecimento do mercado terá de ser sempre assegurado, na medida em que apenas é permitida a paragem, em simultâneo, de até 50% da frota de cada ilha da Região.

Cada paragem da actividade da pesca deve ter uma duração mínima de 15 dias consecutivos, mediando entre paragens, desde que facultativas, um período não inferior a cinco dias consecutivos.

Beneficiaram do primeiro aviso de concurso para apoiar a cessação temporária da actividade da pesca na Região 49 armadores e pescadores, o que representou 74 mil euros.

Agricultura e Mar Actual

 

 
       
   
 

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