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Açores cria programa de apoio aos empresários em nome individual para assegurar emprego

O Governo Regional dos Açores criou um programa de apoio destinado aos empresários em nome individual da Região cuja actividade de venda de bens e serviços esteja a ser muito afectada pelos efeitos da pandemia de Covid-19.

Este novo programa de apoio constitui mais um complemento regional, que, em articulação com as medidas determinadas a nível nacional, representa mais um reforço de liquidez que vai permitir aos empresários açorianos em nome individual fazer face a situações tidas por mais urgentes.

O Governo dos Açores considera que os empresários em nome individual “desempenham um papel determinante no desenvolvimento da Região e, nesse sentido, faz um esforço adicional com vista a garantir a sua sustentabilidade e, consequentemente, a manutenção do emprego”.

Medida de implementação imediata

Trata-se de “mais uma nova e inovadora medida, de implementação imediata, criada no âmbito de um conjunto de medidas já aprovadas e implementadas pelo Governo dos Açores para apoio imediato à economia, à manutenção do emprego e de rendimentos, cujas candidaturas podem ser apresentadas a partir de hoje”, refere um comunicado do Executivo açoriano.

Os empresários que se candidatem a esta medida têm como obrigações principais manter a sua actividade e o nível de emprego até ao final de 2020.

Assim, de acordo com a Resolução do Conselho do Governo n.º 97/2020, de 8 de Abril, este novo apoio, de carácter extraordinário, irá salvaguardar os empresários que, de certa forma, não foram abrangidos por algumas medidas nacionais, reforçando-se por esta via o incentivo à manutenção da empresa e correspondentes postos de trabalho.

120% do salário mínimo regional

O apoio consiste na garantia de uma remuneração correspondente a 120% do salário mínimo regional, por um mês, renovável até ao máximo de três meses, sendo que este programa de apoio aos empresários em nome individual assegura o apoio da Região que resulte da diferença de 120% do salário mínimo para o apoio da Segurança Social a que já tinham direito em termos de benefício.

Os empresários em nome individual que não sendo trabalhadores independentes e que não estão englobados na lista do artigo 151.º do Código do IRS podem-se candidatar a este apoio a partir de hoje, encontrando-se o respectivo formulário disponível na página da Direcção Regional de Apoio ao Investimento e Competitividade (DRAIC) na Internet.

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