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Açores paga a quem abandonar produção de leite até ao fim de Julho

O Conselho do Governo dos Açores autorizou a concessão de uma compensação financeira aos produtores de leite de vaca da Região que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção até 31 de Julho.

Poderão beneficiar desta medida os produtores de leite dos Açores que exerçam esta atividade há 10 ou mais anos, tenham mais de 55 anos e cuja produção em 2015 – ano de referência – não exceda os 200 mil litros.

A decisão foi anunciada hoje, 22 de Março, pela Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares na apresentação do comunicado do Conselho do Governo que reuniu segunda-feira em Ponta Delgada.

Isabel Rodrigues adiantou que se “estima permitir a saída da actividade de forma digna a cerca de 200 empresários agrícolas em toda a Região, concorrendo, em simultâneo, para o redimensionamento das explorações, para o seu emparcelamento e para a continuidade do rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola”.

Apoios a empréstimos para investimento

O Conselho do Governo decidiu ainda criar um apoio à agricultura açoriana, através de uma linha designada de SAFIAGRI III, destinada a compensar os encargos financeiros bancários, com juros e imposto de selo, relativos a empréstimos aplicados em investimentos nas explorações agrícolas da Região.

Este apoio prevê a comparticipação em 30% dos encargos bancários associados a empréstimos contraídos para a realização de investimentos.

“Esta linha abrange financiamentos vigentes ou contraídos entre Junho de 2014 e Junho de 2017, contribuindo para atenuar os encargos mensais das explorações agrícolas, especialmente das agropecuárias, numa altura em que os rendimentos baixaram em consequência do contexto internacional”, diz o Governo dos Açores em comunicado.

O SAFIAGRI III abrangerá um volume de empréstimos máximo de cerca de 80 milhões de euros.

Apoio à pesca local

No sector das pescas, o Conselho do Governo autorizou a criação de uma linha de crédito de apoio à pesca local e costeira, designada por Credipesca.

Trata-se de uma linha de crédito de médio prazo destinada aos armadores da frota local e costeira regional que visa apoiar o financiamento dos custos de manutenção e reparação das suas embarcações e equipamentos, incluindo a realização de investimentos de substituição de equipamentos, reduzindo os respectivos custos, por via da concessão de uma bonificação.

O montante máximo global do crédito abrangido pela Credipesca é de dois milhões de euros, sendo os empréstimos concedidos por escalões, em função do valor das capturas efectuadas por embarcação nos últimos três anos, até ao montante máximo, por embarcação, de 75 mil euros.

Nesta reunião do Conselho do Governo foi aprovada também uma proposta de Decreto Legislativo Regional que define o regime de primeira venda de pescado fresco na Região e cria o quadro regulatório que vai possibilitar a venda directa ao consumidor final por pescadores, com o limite máximo de 50 euros por dia ou 30 quilos por dia, contribuindo, assim, para o aumento do rendimento dos profissionais da pesca.

O Conselho do Governo aprovou igualmente uma série de investimentos na área da solidariedade social.

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