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Aberto novo período de candidaturas ao Emparcelar para Ordenar. Apoio pode chegar a 45% das despesas elegíveis

O Ministério da Agricultura e da Alimentação informa que está aberto um novo período de candidaturas no âmbito do Programa “Emparcelar para Ordenar” (pEO), o qual tem em vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis, contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações. As candidaturas estão abertas até dia 11 de Junho de 2024.

Dirigido aos proprietários singulares ou colectivos de prédios rústicos, o pEO insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, designadamente num contexto de alterações climáticas e em que importa reforçar a resiliência, a sustentabilidade e a coesão territorial, refere um comunicado de imprensa do Ministério.

O subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis e podem ser apoiadas acções de emparcelamento rural simples e situações de reconfiguração de titularidade para proprietário único, a ser concretizadas ou já concretizadas desde 1 de Fevereiro de 2020.

O período de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 14 de Março e as 17h00 do dia 11 de Junho, de acordo com o definido no Aviso n.º 03/ C08-i01.03/2024, devendo estas ser efectuadas através do preenchimento do formulário disponível no Balcão de Candidaturas. Caso pretenda obter mais informações, deverá consultar o portal do IFAP — Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (aqui).

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