A frota pesqueira portuguesa já capturou 80% da quota de imperadores. Assim, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) determinou que para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 7 de Julho, é interdita a pesca dirigida, ficando as descargas desta unidade populacional restringidas à espécie imperador, Beryx decadactylus, até 5% do total descarregado por embarcação e maré de pesca.
A DGRM explica que a decisão está “em conformidade com o nº 1 do artigo 1º da Portaria nº 20/2013, de 22 de Janeiro” e considera os “dados das capturas efectuadas pela frota portuguesa de imperadores (Beryx spp.) nas águas da União Europeia e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV”, que revelam que a utilização da respectiva quota atingiu os 80%.
“Nos termos do nº 2 do artigo 1ª da referida Portaria, é interdita a descarga de exemplares de outras espécies do género Beryx, incluindo o selongo ou imperador-de-costa-estreita (Berys splendens), capturado nas águas em causa, após a referida data”, acrescenta a DGRM.
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