A Comissão Europeia não renovou a aprovação da substância activa fenamidona. Os fitossanitários com esta substância têm um potencial elevado de contaminação das águas subterrâneas. A decisão foi publicada no Regulamento (UE) 2018/1043 da Comissão de 24 de Julho de 2018.
A fenamidona é utilizada em fungicidas indicados, por exemplo, para o controlo do míldio e alternariose da batateira e do tomateiro. Mas tem sido também utilizado nas culturas de abóbora, abobrinha, alface, almeirão, berinjela cebola, chicória, chuchu, jiló, melancia, melão, pepino, pimenta, pimentão, quiabo,
rosa e uva.
O Regulamento entrará em vigor no dia 14 de Agosto sendo que apenas poderão ser comercializados e distribuídos produtos fitofarmacêuticos contendo fenamidona até à data de 14 de Fevereiro de 2019 e utilizados estes produtos fitofarmacêuticos o mais tardar até 14 de Novembro de 2019.
Na base da decisão comunitária, explica a a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária no seu Ofício Circular n.º 24/2018, foi comunicado que não foi possível concluir acerca do potencial genotóxico da fenamidona nem foi possível concluir as avaliações dos riscos não alimentares (segurança para os aplicadores, trabalhadores, “bystanders” e residentes) e dos riscos para o consumidor decorrentes da exposição a esta substância activa.
Potencial elevado de contaminação das águas subterrâneas
Além disso, há indicação de existir um potencial elevado de contaminação das águas subterrâneas por um metabolito toxicologicamente relevante, a níveis legalmente aceitáveis quando considerada a extracção de águas subterrâneas para consumo humano.
A Autoridade concluiu também que a avaliação dos riscos para os consumidores no caso de exposição a outro metabolito com potencial para estar presente nas águas subterrâneas e que se encontra igualmente nos alimentos de origem vegetal e animal não pôde ser finalizada.
Risco para os mamíferos selvagens
Por último, a Autoridade concluiu que a avaliação do risco para os mamíferos selvagens não podia ser finalizada e um elevado risco para os organismos aquáticos decorrente da exposição a um metabolito derivado da degradação da substância não podia ser excluído.
Agricultura e Mar Actual