A Comissão Europeia não renovou a autorização da utilização da substância activa DPX KE 459 (flupirsulfurão-metilo) em fitossanitários, nomeadamente em pesticidas, por ter riscos cancerígenos.
Diz o Regulamento de Execução 2017/1496 da Comissão de 23 de Agosto de 2017 que, os Estados-Membros devem dispor de tempo suficiente para retirarem as autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham esta substância e que “quando os Estados-Membros concederem um prazo de tolerância”, esse prazo deve “terminar, o mais tardar, em 13 de Dezembro de 2018”.
Em 30 de Setembro de 2016, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos transmitiu à Comissão as suas conclusões quanto à possibilidade de o flupirsulfurão-metilo cumprir os critérios de aprovação estabelecidos. Com base nos estudos analisados, a Autoridade concluiu que a substância parental tem determinadas propriedades toxicológicas intrínsecas, nomeadamente no que diz respeito à carcinogenicidade e à toxicidade reprodutiva.
Águas subterrâneas
No entender da Autoridade, esta informação justifica mesmo a classificação como cancerígeno da categoria 2 e como tóxico para a reprodução da categoria 2. A Autoridade concluiu que, atendendo às utilizações representativas avaliadas, existe um elevado potencial de estas resultarem numa exposição das águas subterrâneas a vários metabolitos do DPX KE 459 acima do limite paramétrico de 0,1μg/l para a água potável em situações representadas por todos os cenários pertinentes relativos às águas subterrâneas.
Além disso, a Autoridade concluiu que existe um elevado risco para os organismos aquáticos, em especial as algas e as plantas aquáticas, decorrente da exposição ao DPX KE 459.
Agricultura e Mar Actual