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Vinhos do Alentejo com até 15% de produto de fora da região têm novas regras

O IVV – Instituto do Vinho e da Vinha acaba de informar as novas regras a adoptar pelos produtores de Vinho Regional Alentejano que pretendam incorporar até 15% de produto de fora da região, para a Campanha 2017/2018.

Explica uma nota informativa do IVV que a certificação dos produtos com direito a Denominação de Origem (DO) e Indicação Geográfica (IG) implicam o cumprimento de um conjunto de requisitos que visam assegurar o processo de rastreabilidade dos produtos em questão.

No caso dos produtos com direito a IG, os produtores devidamente inscritos na Comissão Vitivinícola Regional Alentejana (CVRA) e que pretendam incorporar, no máximo, até 15% de produto que não seja proveniente da região delimitada, devem garantir a rastreabilidade do produto incorporado, designadamente:

  • A identificação das parcelas de vinha em causa, que devem estar devidamente cadastradas e actualizadas no Registo Central Vitícola – Sistema de Informação da Vinha e do Vinho – base de dados central para a gestão do património vitícola nacional, gerida pelo IV, I.P (áreas e castas);
  • Documentos de transporte e, quando aplicável, os documentos contabilísticos referentes à transacção dos produtos;
  • As quantidades e respectivos títulos alcoométricos naturais dos produtos a incorporar devem ser devidamente registados em contas correntes.

Limite máximo de 15%

O limite máximo de 15% é aplicável ao volume total de cada lote de produto final apto à produção de Vinho Regional Alentejano.

O operador deve informar antecipadamente a CVRA, da data em que pretende proceder à incorporação dos produtos e das respectivas quantidades.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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