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Sintomas de declínio rápido da oliveira observados em Puglia, Itália. Foto: EPPO

Vila Nova de Gaia. 12 focos de Xylella fastidiosa. DGAV alarga Área Demarcada

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que foram detectados novos focos da bactéria Xylella fastidiosa. Ao todo, no concelho de Vila Nova de Gaia, foram já detectados 12 focos em espaços públicos e jardins particulares. A Área Demarcada foi novamente alargada.

Prosseguem os trabalhos de prospecção oficial intensiva da bactéria Xylella fastidiosa, após a sua primeira detecção a 3 de Janeiro.

Sem risco para pessoas e animais

A DGAV realça que esta bactéria não constitui risco para pessoas e animais. Xylella fastidiosa, para além de plantas ornamentais, pode devastar importantes culturas, tais como, olivais, amendoeiras, vinhas e citrinos.

Espécies infectadas

As espécies de plantas identificadas infectadas compreendem diversas ornamentais e espontâneas, designadamente Lavandula dentata, Lavandula angustifolia, Rosmarinus officinalis, Artemisia arborescens, Coprosma repens, Myrtus communis, Vinca, Ulex europaeus, Ulex minor e Cytisus scoparius.

Em resultado destas detecções, têm sido feitos alargamentos da “Área Demarcada” que compreende as “Zonas Infectadas”, incluindo todas as plantas hospedeiras da subespécie da bactéria que se encontram num raio de 100m em redor das plantas contaminadas, e uma “Zona Tampão” circundante de 5 km de raio.

Medidas de protecção fitossanitária

Aquela Direcção, através do Ofício Circular n.º 12/2019, lembra que na “Área Demarcada” estabelecem-se as seguintes medidas de protecção fitossanitária:

  • Destruição no local dos vegetais hospedeiros da subespécie da bactéria presentes na “Zona Infectada” incluindo a área abrangida pelo raio de 100 m circundantes, após realização de tratamento insecticida contra os potenciais insectos vectores;
  • Proibição do movimento para fora da “Área Demarcada” e da “Zona Infectada” para a “Zona Tampão” de qualquer vegetal, destinado a plantação, pertencente aos géneros e espécies constantes da “Lista de Géneros e Espécies sujeitos a Restrições Fitossanitárias” disponível na página electrónica da DGAV;
  • Prospecção oficial intensiva dos vegetais constantes dessa lista na “Área Demarcada” com inspecção visual, colheita de amostras e análise laboratorial;
  • Proibição de plantação dos vegetais hospedeiros da bactéria na “Zona Infectada”, excepto sob condições de protecção física contra a introdução da bactéria pelos insectos vectores, oficialmente aprovadas.

Veja aqui o Ofício da DGAV onde pode ver o mapa da actual “Área Demarcada”, bem como, a lista das freguesias abrangidas.

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