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União Europeia recomenda monitorização do níquel nos alimentos

A União Europeia publicou recentemente uma Recomendação (Rec(EU) 2016/1111) para que os Estados-mebros efectuem a monitorização do níquel nos alimentos, dada a necessidade da existência de mais dados sobre o teor em níquel nos alimentos que espelhem a realidade dos vários Estados. Isto acontece porque 80% dos dados que serviram de base a este estudo são provenientes de um único Estado-membro.

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que com base nesta recomendação os Estados-membro devem, com a participação activa dos operadores do sector e outras partes interessadas, recolher dados de monitorização relativos à ocorrência de níquel nos alimentos e na água potável numa área geográfica alargada a nível dos diversos estados da União Europeia.

A monitorização deve centrar-se nos cereais, produtos à base de cereais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas. Mas também no leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.

Os procedimentos de amostragem devem ser realizados em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) nº 333/2007 da Comissão, a fim de garantir que as amostras são representativas do lote amostrado.

Dados enviados à AESA

As amostras devem ser analisadas tal como comercializadas. Os dados obtidos deverão ser enviados à AESA (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar) pelas partes interessadas, serem expressos numa base de peso bruto, com a informação e no modelo electrónico normalizado definido pela AESA.

“Pretende-se que o conjunto dos dados espelhe a realidade dos vários Estados-membro, pois servem de suporte na realização das avaliações de risco efectuadas pela AESA e os dados de cada Estado servem de base às discussões nos grupos de peritos da Comissão”, acrescenta a DGAV.

A compilação de dados de Portugal constitui assim “uma ferramenta essencial no processo de decisão nas reuniões de grupos de peritos da Comissão que poderá culminar ou não no estabelecimento de limites máximos em 2019”, diz a DGAV, que pede que lhe seja dado conhecimento dos dados reportados à AESA, “para a sua utilização na fundamentação de uma eventual posição nacional nesta matéria, de forma a defender o interesse nacional”.

Os dados disponíveis deverão ser remetidos até Outubro de 2016, 1 de Outubro de 2017 e de 2018, sendo que caso haja dados de anos anteriores estes deveram ser transmitidos à AESA o mais rapidamente possível.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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